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O deputado Jair Bolsonaro (RJ), que não consegue explicar, por caminhos racionais e lógicos, o Milagre Bolsonarista da Multiplicação de Propriedade, é puxa-saco do Operação Lava-Jato. Pois é… Fosse tudo como querem os procuradores, o buliçoso parlamentar e seus filhos iriam parar no banco dos réus. Quem sabe na cadeia. E teriam os bens confiscados. Explico daqui a pouco. Antes, outras considerações.

Bolsonaro gosta de se considerar o mais fiel defensor da força-tarefa. Abusa das falácias que fazem bem ao formato do crânio de seus fanáticos. E aqui uma nota: faço uma distinção entre eleitores e sectários. Sim, existem pessoas de boa-fé que votam em Bolsonaro. A minha crítica é dirigida a seus sicários morais. O silogismo falacioso se revela assim:
– A Lava Jato investiga corruptos;
– “Eu, Bolsonaro, não sou investigado pela Lava Jato”;
– “Logo, eu, Bolsonaro, não sou corrupto.”

Ora, devemos, então, entender que a Lava Jato esgota todas as possibilidades de investigação de mau uso do dinheiro público? Há trouxa que cai na conversa. Ainda que Bolsonaro e seus filhos não sejam corruptos, peculatários ou lavadores de dinheiro, tais negativas não teriam relação nenhuma com a operação. Afinal, ser investigado por ela não é prova de indecência. Não ser investigado não é prova de decência. Ou você acha, leitor amigo, que todos os ladrões de dinheiro público do país foram pegos pela força-tarefa?

E do balacobaco! A Lava Jato passou a exigir, como se sabe, a prova negativa, coisa típica de ditaduras: “Prove que você não é culpado”. O procedimento gerou uma filha bastarda: a “honestidade negativa” — ou: “Sou honesto porque não estou na operação”. Ora, vão plantar batatas! Mas volto à questão do “Bolsonaro réu”, quem sabe preso…

Enriquecimento ilícito
Reinaldo Azevedo, eu mesmo!, criticou algumas das tais 10 medidas contra a corrupção, propostas do Delta Dallagnol. Vejam que coisa! Critiquei e fui atacado pela súcia bolsonarista. Pois é… Se uma das propostas, que reproduzo abaixo, ainda virar lei, Bolsonaro e seus filhos — lava-jatistas convictos — estarão em maus lençóis. O Artigo 312-A do Código Penal ficaria com esta redação:

“Art. 312-A. Adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, possuir, utilizar ou usufruir, de maneira não eventual, de bens, direitos ou valores cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo servidor público, ou por pessoa a ele equiparada, em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, ou auferidos por outro meio lícito:
Pena – prisão, de 3 (três) a 8 (oito anos), e confisco dos bens, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.”

 

A Lava-Jato, que o bolsonarismo defende com unhas e dentes — não seria com o cérebro, certo? — quer mandar servidores ou pessoas equiparadas (caso dos parlamentares) para a cadeia e lhes confiscar as propriedades caso se considere que os bens do vivente não são compatíveis com a renda.

Não sei se perceberam: na proposta de Deltan Dallagnol, o MPF não teria de provar que o sujeito cometeu um crime. Pra quê? Se o tribunal (qual?) concluir que dito-cujo tem bens superiores à sua renda, isso bastaria para até oito anos de cana, além do confisco.

É claro que eu sou contra essa estrovenga. Ainda que uma vista d’olhos aponte para uma imoralidade — É O QUE CONSTATO, POR ENQUANTO, NO CASO DA FAMÍLIA BOLSONARO —, entendo que, numa democracia de direito, só se pode punir alguém mediante a prova de que um crime foi cometido.

Bolsonaro e seus filhos não têm renda para um patrimônio amealhado de R$ 16,7 milhões. Há alguma evidência de cometimento de crime? Até agora, não! E, caso ela não surja, fim de papo. Mas atenção! Assim é porque a “lei de Dallagnol” não foi aprovada, como defendiam os bolsonaristas!!!

Não é curioso? Bolsonaro e seus sicários dizem defender um projeto de lei que, se aprovado, poderia mandá-lo e aos filhos para a cadeia, além de lhes confiscar as propriedades. Eu, que não tenho simpatia nenhuma pelo clã, defendo uma ordem legal que os mantém soltos. Não porque eu os considere inocentes, decentes ou morais. Mas porque não há prova do cometimento de um crime.

POR REINALDO AZEVEDO