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A Operação Lava Jato, iniciada em março de 2014, caminha para o seu quarto ano próxima de enfrentar um de seus maiores testes no próximo dia 24 de janeiro: o julgamento em segunda instância do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

O combate e a prevenção contra a corrupção são desafios fundamentais para a construção de uma sociedade efetivamente republicana no Brasil. Entretanto, os desembargadores, juízes, procuradores e policiais que atuam na Operação Lava Jato não tem o direito, tampouco mandato, para se apresentarem como detentores de um monopólio moral cuja suposta finalidade seria higienizar o Estado e a política no país.

Aliás, as contradições da Operação emergem de sua visão simplista e esquemática sobre o problema da corrupção, ao tratar a questão como mera manifestação do patrimonialismo enquanto peculiaridade brasileira, deixa-se de ir ao cerne do problema: a mistura entre público e privado não é uma singularidade nacional, é antes e sobretudo um traço da economia capitalista como um todo. Ao negligenciar esse diagnóstico fundamental os operadores da Lava Jato tratam uma questão sistêmica como um problema localizado, ou seja, como uma questão particular do setor petróleo, buscando desconstruir e distorcer o papel central da Petrobras no desenvolvimento econômico brasileiro. Com isso a Operação se mostra ineficiente sob três aspectos: político, econômico e mesmo ético. Vejamos cada um desses pontos.

Do ponto de vista político, não há nada que justifique o desmonte do Estado e da Petrobras como resposta à ilícitos, os rankings da Transparência Internacional e do próprio Fórum Econômico Mundial evidenciam: não há uma correlação entre prevenção da corrupção, redução do tamanho do Estado e transferência do patrimônio público para a iniciativa privada, seja ela nacional ou internacional. Até mesmo porque grandes petrolíferas estatais, como a Statoil, e privadas, como a Shell e a Total, enfrentaram casos graves de corrupção, respectivamente, na Líbia, Angola e Nigéria e em nenhum momento isso serviu como argumento para encolher os planos estratégicos de investimento dessas companhias.

Do ponto de vista econômico, por seu turno, quando se iniciou a Operação Lava Jato, o segmento industrial de petróleo e gás natural representava cerca de 13% do PIB brasileiro e a Petrobras previa um pacote de investimentos de US$ 220,6 bilhões para o período 2014-2018. No entanto, a drástica mudança de rota fez com que em 2016 e 2017 a Petrobras e a cadeia de óleo e gás fossem responsáveis por mais da metade da queda do PIB afetando duramente sua lista de mais de vinte mil fornecedores, muitos deles foram judicialmente impossibilitados de participar de licitações junto a governos e de acessar fontes de financiamento público, deixando atrás de si um rastro de obras interrompidas, aumento no desemprego, diminuição na arrecadação fiscal e, consequentemente, piora no quadro econômico do país.

Um dos setores mais afetados foi o das empreiteiras, construção civil e engenharia pesada. Para usar um exemplo ilustrativo, em 2014 a Odebrecht auferiu mais de R$ 109 bilhões em receita bruta contando com 276.224 trabalhadores próprios, já em 2016 a receita sofreu uma queda significativa alcançando R$ 89 bilhões e diminuindo seu quadro de trabalhadores para 79.616, o cenário é análogo para as dez maiores empreiteiras do país: Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Galvão Engenharia, MRV, Construcap, Direcional, A.R.G e Mendes Júnior. Nesse período, em média, as receitas brutas das empresas caíram 18%, mas os postos de trabalho foram reduzidos em 72%, é flagrante a diferença de punição: nesse setor a perda dos trabalhadores tem sido quatro vezes maior do que a dos empresários.

Do ponto de vista ético-moral, por fim, a Lava Jato também pode ser interrogada. No final de 2017 o Ministério Público apresentou a última sistematização dos dados da Operação, a equipe de Curitiba ostentou como mérito a realização de 222 conduções coercitivas, 163 delações premiadas, mas apenas 10 acordos de leniência. Ao que tudo indica, há um verdadeiro exagero no uso de procedimentos jurídicos pouco convencionais. Entretanto, por trás de tais números há elementos pouco debatidos pela opinião pública. A legislação brasileira da colaboração premiada prevê a aplicação de um elemento chamado “cláusula de performance”, trata-se de uma vantagem financeira, pois cada delator pode negociar para si um percentual do dinheiro recuperado a partir de sua delação, infelizmente a maior parte dessas cláusulas ficam sob segredo de justiça.

 

Por William Nozaki, no jornal GGN