youtube facebook instagram twitter

Conheça nossas redes sociais

No despacho assinado nesta terça (18), em que acolhe a denúncia do Ministério Público Federal contra ex-empresários do grupo Queiroz Galvão que discutiram propina de R$ 10 milhões a Sergio Guerra (PSDB) para barrar a CPI da Petrobras de 2009, o juiz Sergio Moro fez questão de reciclar um trecho em que diz que a força-tarefa não encontrou “provas” de que tucanos se beneficiaram desses recursos ilícitos.

“Apesar das afirmações feitas pelo então senador Sergio Guerra na reunião a Paulo Roberto Costa e a Fernando Antônio Falcão Soares [mais conhecido como Fernando Baiano, operador do PMDB no esquema da Petrobras] de que o dinheiro iria para o PSDB, não há, até o momento, prova de fato que houve essa destinação ou de que outros parlamentares do partido receberam o numerário ou participaram do crime”, disse Moro.

Esse parágrafo, que já havia sido usado na justificativa da prisão de um dos executivos, termina com o juiz “lavando as mãos” em relação aos tucanos que eventualmente tiraram proveito da propina delatada: “De todo modo, essa é uma questão que não se encontra submetida a este Juízo.”

Moro transformou em réu por corrupção ativa Ildefonso Colares Filho, ex-diretor da Queiroz Galvão, e também Erton Medeiros, empresário ligado à Galvão Engenharia. Segundo o MPF, eles ofereceram R$ 10 milhões em propina, em 21 de outubro de 2009, ao então presidente do PSDB e senador Sérgio Guerra, falecido em 2014.

Embora a Lava Jato não tenha avançado sobre quem, além de Sérgio Guerra, teria se beneficiado dessa propina de R$ 10 milhões que foram desviados de contratos da Petrobras com as empreiteiras que atuaram na refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, há duas delações que apontam que o senador falecido não teria pensado apenas em enriquecimento pessoal.

A delação de Paulo Roberto Costa, que inclusive Moro usa em seus despachos, diz que a movimentação de Guerra para conseguir os recursos ilícitos era de conhecimento de outros membros da CPI.

Na mesma delação, Paulo Roberto Costa deixa claro as intenções do deputado do PP, Eduardo da Fonte, em ajudar Sergio Guerra a articular a obstrução da CPI.

“QUE o Deputado Eduardo da Fonte sempre esteve presente nas reuniões do declarante com o Senador Sérgio Guerra para tratar da CPI da PETROBRAS; QUE acredita que o Deputado Eduardo da Fonte estava presente por ser de Pernambuco, assim como o Senador Sérgio Guerra, e por ter interesse de que não houvesse a paralisação das obras da Refinaria Abreu e Lima, que naquele momento era a maior obra de Pernambuco; QUE entende correto afirmar que o Deputado Eduardo da Fonte também tinha interesse de que a CPI não avançasse por ser um parlamentar do PP, partido responsável pela indicação e manutenção do declarante no cargo de Diretor da PETROBRAS e beneficiário de valores decorrentes de contratos firmados pela estatal, sendo certo que, se a CPI avançasse, poderiam vir à tona as irregularidades praticadas, desnudadas pela Operação Lava Jato.”

O que se sabe, segundo a delação de Fernando Soares, é que o desvio para pagar o PSDB ocorreu com ajuda de Paulo Roberto Costa, “quem indicou a QUEIROZ GALVÃO como responsável pelo pagamento, pois em geral era PAULO quem manejava este tipo de decisão; QUE IDELFONSO inclusive questionou como seria ressarcido do valor de R$ 10 milhões, oportunidade em que PAULO ROBERTO COSTA disse para IDELFONSO inserir o valor na obra da RNEST – Refinaria do Nordeste (Abreu e Lima)”, que era da cota do PP.

Na denúncia contra o deputado, a Procuradoria Geral da República diz que não importa que os recursos não foram detectados. “Posto que o crime de corrupção passiva não exija o efetivo recebimento para sua consumação, que ocorre com a simples solicitação, merece registro que PAULO ROBERTO COSTA e ALBERTO YOUSSEF restaram certos de que os valores acordados com EDUARDO DA FONTE e SÉRGIO GUERRA foram realmente pagos.”

“Esses fatos caracterizam crime de corrupção ativa, da parte dos dirigentes da Queiroz Galvão, especialmente por Ildefonso Colares Filho, além de obstrução à Justiça”, avaliou Moro na denúncia contra os empresários.

Dessa denúncia, o MPF excluiu os nomes de Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e Fernando Soares, que “provavelmente não foram denunciados por conta dos acordos de colaboração e das prévias condenações”, disse Moro. O juiz exigiu que os procuradores expliquem os motivos em cinco dias.

Na denúncia da PGR contra Eduardo da Fonte, “DELCÍDIO DO AMARAL, ALBERTO YOUSSEF e CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA também confirmam o episódio do pagamento de propina para que fosse frustrada a CPI da PETROBRAS de 2009, robustecendo os depoimentos de PAULO ROBERTO COSTA, de FERNANDO FALCÃO SOARES e os demais elementos de convicção.”

Delcídio, aliás, é um dos principais elementos formadores de convicção para os procuradores contra Lula.

Mas parece que, no caso do PSDB, as delações sobre o uso da propina de R$ 10 milhões em campanhas eleitorais o seu conhecimento por outros tucanos não convenceram a Lava Jato a buscar mais respostas.

Jornal GGN