youtube facebook instagram twitter

Conheça nossas redes sociais

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (PT-RS), reagiu à tentativa do ministro Luiz Fux, que assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, de “legislar” contra a candidatura do ex-presidente Lula, ao colocar em discussão se um juiz de primeira instância poderá impedir o registro de um candidato com base na Lei da Ficha Limpa, mesmo sem ser provocado por partido político ou o Ministério Público.

“Quem mais conhece o Fux é o Sérgio Cabral e a Adriana Anselmo, que se decidirem fazer delação vamos saber mais sobre ele”, espetou.

“Centenas de candidatos concorreram com base em liminares na última eleição. Querer mudar isso agora por causa do Lula é apequenar o TSE, é desvio de finalidade”, acrescentou, segundo o Valor Econômico.

Pimenta sugeriu que Fux concorra a deputado ou senador para, assim, poder legislar.

O líder petista se referiu à lerdeza do ministro, quando se tratou de liberar para julgamento, no plenário do STF, da liminar dada por ele, Fux, que permitiu a juizes receber o auxílio moradia — o que demorou quatro anos: “Ou ele é muito devagar, ou um irresponsável que provocou rombo de R$ 5 bilhões no Brasil, ou é esquecido, porque ao fazer isso beneficiou sua filha, que ele nomeou juíza do TJ do Rio e que recebe o auxílio mesmo tendo dois imóveis em Ipanema”.

A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, também reagiu ao casuísmo, que objetiva impedir o registro da candidatura de Lula.

No twitter, ela escreveu: Como é?! Os srs vão alterar uma lei na sessão do TSE? Ministro, com todo respeito, quem faz lei é o legislativo. Ao judiciário cabe aplicá-la. A lei das eleições é clara no sentido do registro de candidaturas -art. 16A. Até agora funcionou assim para tod@s

O artigo mencionado diz:

Artigo 16A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)