youtube facebook instagram twitter

Conheça nossas redes sociais

Em artigo na Folha de hoje o ministro Ricardo Lewandowski abre a questão que, há dias, a presidente do Supremo, Cármem Lúcia, disse estar disposta a abafar: a execução de penas de prisão antes do julgamento dos recursos legais aos tribunais superiores.

Diz que a interpretação de juízes “jamais poderá vulnerar os valores fundamentais” que dão sustentação às garantias individuais, neste caso, a da presunção de inocência até o trânsito definitivo de sentença condenatória, o que ele inclui entre as cláusulas pétreas da Constituição, que ele diz  ser instrumento “para conter o poder absoluto dos governantes, inclusive dos magistrados”:

Mesmo aos deputados e senadores é vedado, ainda que no exercício do poder constituinte derivado do qual são investidos, extinguir ou minimizar a presunção de inocência.

Com maior razão não é dado aos juízes fazê-lo por meio da estreita via da interpretação, pois esbarrariam nos intransponíveis obstáculos das cláusulas pétreas, verdadeiros pilares de nossas instituições democráticas.

Muito mais que sua posição – conhecida desde a derrota sofrida na votação que estendeu ao Supremo o “padrão Moro” de prisão “pra começo de conversa” – o artigo é significativo por ser uma contestação evidente da ideia de Cármem Lúcia de trancar a discussão do tema.

A atual presidenta do STF logo começará a ser contestada nas sessões plenárias da corte e não tem estofo para sustentar polêmicas, como várias vezes de viu, inclusive no seu confuso e envergonhado voto para que Aécio Neves de volta toda a liberdade de circular, depois do episódio das malas.

Por Fernando Brito, do Tijolaço