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Em manifestação enviada nesta quarta-feira (14/2) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se contra a concessão de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa de Lula recorreu ao Supremo após ter uma solicitação negada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A avaliação da PGR é de que o pedido — cujo propósito é evitar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decrete a prisão do político — não pode ser conhecido pela Suprema Corte por questão processual, uma vez que não teve o julgamento concluído no STJ. No mérito, o entendimento é o de que o HC deve ser negado, pois o caso configura a possibilidade de execução de pena após o chamado duplo grau de jurisdição, medida que desde 2016 é considerada constitucional pelo STF.

A procuradora-geral também explicou, quanto ao aspecto processual, que a intenção da defesa não pode ser acolhida pelo STF porque, até o momento, não houve apreciação do mérito do HC pelo STJ – apenas a liminar foi negada por decisão do vice-presidente da Corte, ministro Humberto Martins. O pedido foi protocolado no fim de janeiro, após o julgamento no TRF-4, que manteve a condenação de primeira instância e elevou a pena imposta a Luiz Inácio Lula da Silva para 12 anos e um mês de prisão. “Enquanto o STJ não decidir o pedido feito naquele habeas corpus, não é possível abrir a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que consiste em examinar a decisão daquela Corte Superior”, resumiu Raquel Dodge em um dos trechos do documento.

Medida constitucional
A PGR afasta todos os argumentos apresentados pela defesa de Lula, como a alegação de que a prisão antes do trânsito em julgado é desnecessária no caso concreto, de que a medida causa constrangimento ilegal por afrontar o princípio constitucional da presunção de inocência e de que a situação possui peculiaridades que não enquadram nas decisões precedentes da Suprema Corte.

Para Raquel Dodge, o fato de o STF ter permitido o início da execução da pena após decisão de segunda instância não fere o princípio constitucional da presunção da inocência. “O segundo grau de jurisdição é a última instância judicial em que as provas e os fatos são examinados. No tribunal de apelação, o réu tem sua última oportunidade de contestar as provas e os fatos que o ligam ao crime. Para condená-lo, sua culpabilidade deve estar comprovada, o que engloba a comprovação do fato típico e do vínculo que o liga ao fato”, argumenta em outro trecho.

Para embasar o posicionamento de que é possível o início da execução da pena quando ainda existirem recursos especiais e extraordinários pendentes de julgamento nos tribunais superiores, a PGR menciona quatro decisões tomadas pelo STF entre fevereiro e dezembro de 2016. Essa sequência de julgamento, segundo Raquel Dodge, permitiu a consolidação do entendimento de que a execução provisória da pena “é constitucional e compatível com a presunção de inocência sempre que a condenação observar o duplo grau de jurisdição, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”. Além disso, completa Raquel Dodge, a vedação da aplicação da medida , contida no artigo 283 do Código de Processo Penal, é incompatível com a Constituição.

Em relação aos argumentos de que a prisão é desnecessária e que o precedente do STF não se aplica à situação do ex-presidente, o documento da Procuradoria-Geral da República enfatiza que a necessidade da prisão não tem importância no caso, uma vez que os requisitos mencionados pela defesa referem-se a justificativas para prisões cautelares e não para o cumprimento de pena imposta por tribunal competente (caso de Lula).

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