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Lula sanciona nesta quarta pacto nacional para retomada de obras paradas do governo Bolsonaro

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Iniciativa tem o potencial de criar cerca de 450 mil novas vagas na rede pública de ensino do Brasil

O presidente LulaO presidente Lula (Foto: Tony Winston/Agência Brasília | Ricardo Stuckert/PR)

Nesta quarta-feira (1), o presidente Lula (PT) assinará a sanção ao Projeto de Lei n° 4.172/2023, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. A medida, aprovada pelo Senado Federal em 10 de outubro, visa possibilitar a conclusão de mais de 3.600 obras paralisadas ou inacabadas em todo o país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões de reais até 2026.

O Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica é uma iniciativa do Poder Executivo e foi lançado pelo governo federal em maio, por meio de medida provisória. Ele tem como objetivo atender às obras e serviços de engenharia de infraestrutura educacional que tenham recebido repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Esta iniciativa tem o potencial de criar cerca de 450 mil novas vagas na rede pública de ensino do Brasil.

O Projeto de Lei estabelece regras claras para definir quais obras ou serviços de engenharia se enquadram no status de paralisados ou inacabados, além de detalhar as repactuações dos valores a serem enviados pelo FNDE para a finalização das obras, bem como os documentos que devem ser fornecidos pelos entes federados.

De acordo com o texto, a repactuação terá uma vigência máxima de 24 meses, sendo permitida uma única prorrogação pelo FNDE por igual período. A repactuação pode ocorrer entre o Fundo e estados ou municípios, ou entre o FNDE, municípios e estados.

O projeto também estabelece critérios de priorização das obras, considerando o percentual de execução registrado no sistema de acompanhamento, o ano em que foi firmado o instrumento inicial e as instituições de ensino da educação básica que atendem comunidades rurais, indígenas ou quilombolas.

Além disso, o PL enfatiza que a retomada das obras não impedirá a apuração de responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que tenham dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais. E, de acordo com o artigo 11, as obras paralisadas ou inacabadas que estejam em processo de tomada de contas especial poderão ser incluídas no Pacto, desde que não haja prejuízo à apuração de responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que tiverem dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais.

Estados e municípios tiveram até 10 de setembro para aderir ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, e quase 80% dos entes federados manifestaram interesse na repactuação. Agora, com a assinatura da lei pelo Presidente Lula, o FNDE dará sequência ao processo com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira.

O Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica tem como meta concluir em todo o país obras em 1.228 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 1.012 escolas de ensino fundamental; 40 escolas de ensino profissionalizante; e 91 obras de reforma ou ampliação, além de 1.270 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. A iniciativa busca atender a demandas antigas na área da educação e melhorar as condições das instituições de ensino em todo o Brasil.

[Com informações do Ministério da Educação e da Agência Senado]

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