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JUSTIÇA ELEITORAL

TSE declara Jair Bolsonaro inelegível pela segunda vez

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O relator Benedito Gonçalves entendeu que houve uma clara ligação entre as celebrações do bicentenário da Independência e a campanha de Bolsonaro e Braga Netto

Plenário do TSE e Jair Bolsonaro Plenário do TSE e Jair Bolsonaro (Foto: REUTERS)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira pela condenação de Jair Bolsonaro por abuso de poder político, uso indevido de meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil em 2022, pouco antes das eleições gerais, em outubro daquele ano.

Cinco dos sete integrantes do plenário da corte eleitoral — incluindo o relator, o corregedor-geral Benedito Gonçalves — decidiram pela condenação do ex-ocupante do Palácio do Planalto à inelegibilidade por 8 anos e pelo pagamento de multa no valor de 425.640 reais.

Gonçalves entendeu que houve uma clara ligação entre as celebrações do bicentenário da Independência e a campanha de Bolsonaro e Braga Netto. Segundo ele, essa associação foi evidenciada em encontros partidários e anúncios eleitorais na televisão, nos quais apoiadores foram convocados para o evento. Ele pede uma pena de 8 anos de inelegibilidade. 

Ele destacou que, nas transmissões eleitorais de 6 de setembro, houve a disseminação de mensagens relacionando a celebração do bicentenário e todo seu simbolismo à campanha dos envolvidos.

Ambos, Bolsonaro e Braga Netto, então candidato a vice na chapa de Bolsonaro, enfrentam acusações de abuso de poder político e econômico, bem como de uso inadequado dos meios de comunicação. Alega-se que ambos se beneficiaram em suas candidaturas através da participação em eventos oficiais do bicentenário da Independência, ocorridos no 7 de Setembro.

Bolsonaro já foi declarado inelegível pelo TSE para as próximas eleições devido à condenação no julgamento relacionado à reunião com embaixadores. No entanto, devido a uma diferença de poucos dias, há a possibilidade de ele concorrer em 2030. É importante ressaltar que punições de inelegibilidade de diferentes ações não são cumulativas com a primeira condenação.

Com informações do Brasil 247

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