A Justiça de Transição que o país necessita não é a a execração pública de pessoas. É uma desafio institucional, um pacto entre poderes, especialmente aqueles que mais responsáveis pelo macarthismo do período anterior, assumindo as culpas institucionais
Peça 1 – a justiça de transição
Justiça de Transição é o sistema de julgamentos que sucede a cada período ditatorial. Consiste, de um lado, no levantamento da memória do período, de expor as chagas dos crimes cometidos, dentro do lema “para que não se esqueça, não se repita”. Depois, na reparação dos crimes cometidos. No caso das famílias de desaparecidos, em indenização financeira e pedidos oficiais de desculpas em nome do Estado que acobertou ou comandou os crimes. Depois, no financiamento de iniciativas que ajudem a lembrar os crimes – como, por exemplo, restauração de locais onde se praticava a tortura, construção de museus de memórias etc.
A lógica da Justiça de Transição é deixar claro para o país – e, especialmente, para quem praticou ou foi omisso em relação aos crimes – que tais crimes não podem passar impunes e não podem se repetir. No mínimo, há que se ter uma condenação moral e pública para constranger os que tentarem, no futuro, repeti-los.
No caso da ditadura brasileira, não houve a justiça de transição. Na Constituinte, alguns juristas negociaram o esquecimento com as Forças Armadas, com o entendimento de que a Lei da Anistia absolvia todos os crimes, mesmo aqueles considerados crimes contra a humanidade.
Foi um acordo tão hipócrita que foram englobados nesse pacto até crimes cometidos após a promulgação da lei – como o atentado do Rio Centro e o assassinato da secretária da Ordem dos Advogados no Rio de Janeiro, assim como os atentados a bancas de revistas e tentativas de jogar bombas no centro do Rio.
Os responsáveis por esse pacto foram basicamente Sepulveda Pertence e Nelson Jobim que, mais tarde, tornaram-se Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nas Forças Amadas, o pacto resultou em um processo de afastamento dos homens dos porões – os militares que estiveram na linha de frente da guerra suja, matando, torturando. Houve recompensas, para que pudessem iniciar a vida civil. Alguns ganharam garimpos, como foi o caso do Major Curió. Outros tornaram-se seguranças de bicheiros. Muitos criaram esquadrões da morte em vários estados. Grande parte ajudou a criar as milícias, que passaram a ocupar territórios inteiros em alguns estados.
A falta da Justiça de Transição permitiu, finalmente, que as milícias e os subterrâneos ganhassem o poder, através da eleição de Jair Bolsonaro.
A revisão da Lei da Anistia repousa há anos na gaveta do Ministro Luiz Fux, do STF, dentro da obscuridade que marca os pedidos de vista da casa.
Peça 2 – a ditadura civil instalada
Há enormes semelhanças entre a ditadura atual e o período pós 64, e entre os porões da ditadura e a Lava Jato.
Digo ditadura atual porque, desde que começou a campanha pelo impeachment, os direitos foram suprimidos no país – bem antes da chegada de Bolsonaro e preparando o terreno para ele. No período pós 2013, o discurso de ódio foi mais radicalizado ainda na mídia. Os Tribunais, especialmente de primeira instância, se envolveram no jogo político e toda forma de arbitrariedades foi cometida.
O Ministério Público Federal, em função da irresponsabilidade e exibicionismo dos procuradores da Lava Jato Curitiba e do Distrito Federal, tornou-se o bode expiatório responsável pelo estado de exceção. Mas o clima de exceção perpassou todos os poderes.
Algumas exemplos desse estado de exceção:
1. A humilhação dos funcionários do BNDES, submetidos em bloco a conduções coercitivas com acompanhamento de toda a mídia, por denúncia do Ministério Público Federal do Distrito Federal.
2. Julgamentos midiáticos em cima de denúncias falsas, como as acusações contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e operações contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, posteriormente arquivadas, mas que alimentaram as manchetes durante meses.
3. Procurador entrando em presídios e humilhando políticos presos, no episódio envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral Filho. Condução de Cabral algemado nas mãos e nos pés pelo delegado federal Igor de Paula.
4. Juíza intimando o cientista Elisando Carlini, por ter participado de um evento para discutir as propriedades medicinais da maconha.
5. Invasão da Escola Florestan Fernandes, com policiais civis paulistas arrombando janelas e intimidando idosos e alunos da escola.
6. O caso Rafael Braga, o catador de recicláveis preso em 2013 durante ato público do qual sequer participava, com suspeita de flagrante forjado. Contraiu tuberculose na prisão.
7. Jovens presos em uma operação em que houve espionagem por parte de um militar. Indiciados em um caso claro de flagrante forjado. Procuradores da República correram ao local, para impedir abusos contra a moçada. Foram denunciados ao Conselho Nacional do Ministério Público por colegas do MP de São Paulo, por se intrometer no trabalho dos colegas paulistas – que não compareceram ao local.
8. Juiz de Brasilia que quase matou José Genoino, ao proibir que recebesse atendimento fora da prisão, mesmo depois de ter sido submetido a uma cirurgia cardíaca de alta complexidade.
9. Prisão de lideranças da Frente de Luta pela Moradia em São Paulo, com falso flagrante imputando a elas práticas cometidas pelo tráfico.
Nenhum desses abusos foi denunciado como tal pela mídia na época. Sequer provocou um respiro de indignação democrática. Nenhum dos responsáveis respondeu a qualquer processo por crime de abuso de autoridade e sequer a uma condenação pela mídia. Convalidou-se o Estado de Exceção com a mídia praticando o jornalismo de guerra e os tribunais aplicando o direito penal do inimigo.
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