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Gilmar decide que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

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A medida suspende o trecho da Lei do Impeachment que permitia que qualquer cidadão protocolasse os pedidos. Alcolumbre critica decisão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3/12) que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte ao Senado, condição necessária para eventuais processos de impeachment. 

A medida suspende o trecho da Lei do Impeachment que permitia que todo e qualquer cidadão protocolasse pedidos desse tipo e garante que, somente o procurador-geral da República, possa formular denúncia em face de integrantes do Poder Judiciário. 

Na decisão, o ministro afirmou que a abertura indiscriminada de processos pode servir como mecanismo de intimidação. Segundo Gilmar Mendes, permitir que qualquer pessoa apresente uma denúncia transformaria um instrumento excepcional de responsabilização em um meio de pressão política, criando um “ambiente de insegurança jurídica” e enfraquecendo a atuação independente do Judiciário. 

Ele afirma que juízes poderiam se sentir coagidos a adotar posições alinhadas a interesses momentâneos, o que comprometeria a imparcialidade necessária ao cargo e à Constituição.

A decisão foi tomada de forma monocrática, ou seja, apenas por ele, e ainda será analisada pelos demais ministros do plenário virtual, entre 12 e 19 de dezembro. Até lá, ficam suspensos os dispositivos da lei que autorizavam cidadãos e parlamentares a protocolar os pedidos de impeachment contra ministros do STF e contra o procurador-geral da República. Em outras palavras, deputados e senadores não podem mais formalizar denúncias contra a Corte, mas, mesmo com a mudança, cabe ainda ao Senado julgá-los.

Além disso, a decisão reforça que divergências sobre o conteúdo de decisões judiciais não podem ser usadas como argumento para sustentar denúncias. 

A decisão foi divulgada em resposta a dois processos movidos pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestavam artigos específicos da Lei do Impeachment, de 1950.

Resposta

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) criticou a decisão. “Eventuais abusos no uso do direito da lei não podem levar a anulação desse comando legal. Muito menos, repito, muito menos, por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional a separação dos poderes”, disse no plenário do Senado.

Ele também destaca que está em trâmite no Senado, projeto que estabelece novo marco legal para os crimes de responsabilidade e também um texto que altera o regime das chamadas decisões monocráticas, como a tomada hoje pelo ministro. 

Originalmente publicado em Correio Braziliense

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