Ministro do STF vê possível irregularidade na aprovação conjunta de 87 requerimentos e determina análise individual; decisão pode abrir caminho para contestação de medida contra filho do presidente
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da CPMI do INSS que havia determinado a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. A medida foi tomada após a defesa da empresária questionar a legalidade da votação realizada em bloco pelo colegiado.
Na decisão liminar, Dino considerou que a aprovação conjunta de dezenas de requerimentos, sem análise individualizada, pode afrontar exigências constitucionais e legais. Para o ministro, a deliberação sobre quebras de sigilo, por envolver direitos fundamentais, exige fundamentação específica e exame detalhado de cada caso.
A quebra de sigilo de Roberta foi aprovada durante sessão em que a comissão votou, de uma só vez, 87 requerimentos apresentados por deputados e senadores. Entre eles estavam convocações para depoimento e pedidos de acesso a dados bancários e fiscais. Parlamentares da base governista protestaram contra o formato da votação, mas a decisão foi mantida.
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), chegou a analisar questionamentos sobre a condução da sessão e decidiu preservar o resultado proclamado pela CPMI. A comissão investiga suspeitas de fraudes e irregularidades relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Ao fundamentar a decisão, Dino fez um paralelo com a atuação do Judiciário. Segundo ele, assim como não se admite que um juiz autorize medidas amplas e genéricas — conhecidas como “fishing expedition” — sem motivação adequada, também uma comissão parlamentar de inquérito, ao exercer poderes típicos de autoridade judicial, deve observar critérios rigorosos ao deliberar sobre restrições de direitos.
A liminar beneficia diretamente a empresária que recorreu ao STF. No entanto, advogados avaliam que a decisão pode servir de precedente para questionamentos semelhantes, inclusive no caso da quebra de sigilo de Lulinha, que foi aprovada na mesma votação em bloco pela CPMI.
Com informações do Correio Braziliense
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