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TCU quer devassa nos arquivos do BC; especialistas alertam sobre riscos

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Ministro do TCU Jhonatan de Jesus determinou, ontem, inspeção nos documentos do Banco Central sobre a liquidação do Banco Master e, em outro despacho, proibiu a venda de ativos do banco privado

Em um movimento sem precedentes, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus determinou, ontem, uma inspeção nos arquivos do Banco Central para obter documentos relacionados ao processo que instaurou a liquidação extrajudicial do Banco Master em novembro do ano passado. A medida é uma réplica à autoridade monetária, que havia apresentado uma nota técnica em resposta a um pedido do próprio TCU para explicar o procedimento adotado pela instituição naquele caso. A decisão provocou reação entre especialistas, que alertam sobre o aumento da insegurança jurídica no processo.

De acordo com o Tribunal, a resposta do Banco Central não foi acompanhada de um acervo documental, como peças, pareceres e registros de deliberação. Segundo o órgão, o BC se limitou apenas a fazer uma “exposição sintética de cronologia e fundamentos, com remissão a processos e registros internos”. “Em síntese, o Banco Central sustenta que a liquidação não teria sido ato isolado ou precipitado, mas desfecho de processo de supervisão, reputando-se inevitável diante de crise de liquidez, descumprimentos normativos relevantes e achados de irregularidades em operações, com remissão às bases legais correspondentes”, destacou o ministro, no documento.

A resposta do BC foi encaminhada à unidade técnica especializada para ser analisada pelo TCU. Após constatar a ausência de documentação suficiente, o ministro decidiu pela inspeção “com máxima urgência” como providência instrutória central. O exame ‘in loco’ do acervo necessário deve ocorrer “em ambiente seguro e sob as cautelas de sigilo legal”, de acordo com a decisão do ministro Jhonatan de Jesus, e tem o objetivo de reconstruir o fluxo de supervisão e resolução entre os anos de 2019 e 2025, além de verificar motivação, coerência e proporcionalidade, examinar a consideração de alternativas menos gravosas e aferir o tratamento conferido a tratativas de mercado.

Intervenção

Em outro despacho, o ministro Jhonatan de Jesus emitiu alerta que pode determinar que o Banco Central seja impedido de vender bens do Banco Master na liquidação da instituição privada. No mesmo documento o ministro também detalhou como terá que ser feita a inspeção no BC relativo ao processo de análise de supervisão do banco privado. “Diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se descarta que venha a ser apreciada, em momento oportuno, providência cautelar dirigida ao Banco Central, de natureza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo, desde que amparada em elementos objetivos, com motivação expressa e ponderação específica quanto ao perigo na demora reverso”, destacou.

O presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, afirmou, por meio de nota, que “não paira dúvida” sobre a competência do TCU para fiscalizar o trabalho do BC. Técnicos do TCU farão uma inspeção “in loco” no Banco Central para verificar documentos, registros internos e banco de dados referente ao caso.

Para a executar a inspeção, a unidade técnica responsável vai adotar algumas medidas previstas pelo Tribunal, como assegurar o acesso integral por parte do TCU aos processos e autos internos ligados ao caso, além de obter e examinar manifestações técnicas e jurídicas. O BC não comentou a decisão da Corte.

A liquidação do Master ocorreu em 18 de novembro de 2025, após o BC negar a compra da instituição do banqueiro Daniel Vorcaro pelo Banco de Brasília (BRB). A aquisição foi anunciada no fim de março e envolvia 58% do capital da empresa, em uma transação de R$ 2 bilhões. De acordo com o BC, à época, a operação foi rejeitada por ser considerada de alto risco e, também, pelo fato de o cliente típico do BRB ser considerado muito diferente do público que adere ao banco privado.

Para Leonardo Roesler, advogado especialista em direito empresarial e sócio do RCA Advogados, o objetivo central de uma inspeção dessa espécie, do ponto de vista técnico, não seria substituir o juízo prudencial do Banco Central, e sim, verificar se o ato administrativo que conduziu à liquidação se sustenta sob os critérios de legalidade, legitimidade e economicidade próprios do controle externo.

“Isso envolve avaliar se houve motivação formal suficiente, se a instrução do processo reuniu elementos primários aptos a demonstrar os achados relevantes, se a decisão observou coerência interna entre diagnóstico e medida adotada, se foram ponderadas alternativas menos gravosas quando juridicamente viáveis e se a cronologia dos eventos revela atuação tempestiva e proporcional à evolução do risco”, disse o advogado.

De acordo com o especialista, o acesso ‘in loco’ a um acervo sensível de supervisão bancária com o objetivo de reconstituir fundamentos e trajetória decisória de uma liquidação extrajudicial representa um movimento menos frequente na história recente, especialmente pela combinação de urgência, sigilo e potencial reflexo sistêmico.

A decisão do TCU ainda expõe um sinal de fragilidade institucional do Banco Central, na avaliação dos especialistas consultados pelo Correio. A professora e pesquisadora em economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Cristina Helena Pinto de Mello, disse que pressões dessa natureza podem afetar a percepção de independência do BC perante o mercado. “A simples demanda dessa inspeção sobre uma decisão técnica pode ser lida como tentativa de ingerência, o que compromete a credibilidade do BC. Entendo que seria mais adequado o Congresso e o Senado pedirem uma prestação de contas, para informar o porquê da área de supervisão bancária demorou para tomar uma atitude”, argumentou.

Se constatada alguma irregularidade no processo de liquidação do Master, a executiva jurídica especialista em direito tributário, Renata Baldin, destacou que pode haver punição aos responsáveis do BC que conduziram o processo, além da formação de provas para a abertura de outros processos administrativos, criminais e cíveis contra os representantes legais do Banco Master. (Com Agência Estado)

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