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Faixas exclusivas são liberadas durante greve dos rodoviários

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Liberação ocorre em razão da greve dos rodoviários, já suspensa pela Justiça, e vale para trechos da EPCT, EPNB, EPIA e EPTG

Em razão da greve dos rodoviários, suspensa pela Justiça mas mantida pelos profissionais nesta segunda-feira (6), as faixas exclusivas nas rodovias distritais estão liberadas para o tráfego de veículos, além de coletivos, táxis e vans escolares. O acesso seguirá liberado até o final do movimento grevista.

As faixas exclusivas nas rodovias distritais estão liberadas para o tráfego de veículos, além de coletivos, táxis e vans escolares | Foto: Arquivo/Agência Brasília

A informação é do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), responsável pelas seguintes faixas exclusivas liberadas:

– Estrada Parque Contorno (DF-001), no subtrecho compreendido do entroncamento da BR-060 com o acesso à Samambaia ao entroncamento com a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (DF-075);

– DF-075 (EPNB), no subtrecho compreendido do entroncamento com a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (DF-003), ao entroncamento com a DF-001;

– Estrada Parque Taguatinga (DF-085), no subtrecho compreendido do entroncamento com a DF-003 ao entroncamento com a DF-001.

Na noite de domingo, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que o DF obteve decisão liminar favorável, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), determinando a imediata suspensão do movimento grevista deflagrado pela categoria dos rodoviários de transporte público coletivo do Distrito Federal.

O Tribunal considerou a greve abusiva e suspendeu o movimento grevista sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de paralisação. A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) acompanha a negociação entre as operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) e o Sindicato dos Rodoviários do DF e um encontro entre as partes está marcado para esta segunda-feira (6), às 14h, na sede do TRT-10.

De acordo com a Semob, a greve contraria a negociação entre operadoras e sindicato. O Tribunal suspendeu a paralisação por considerar que a categoria não avisou a população sobre o movimento que deixaria o DF sem o serviço essencial de transporte público coletivo. Além disso, os rodoviários não informaram sobre o percentual de serviços que seriam mantidos durante a greve – conforme determina a lei.

*Com informações do DER-DF e Semob-DF

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