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TSE rejeita pedido para apurar financiamento de caravanas e uso de recursos partidários no 7 de Setembro

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Para o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há na ação elementos que sustentem uma investigação

www.brasil247.com - Michelle e Jair Bolsonaro, Luciano Hang e Marcelo Rebelo de Sousa
Michelle e Jair Bolsonaro, Luciano Hang e Marcelo Rebelo de Sousa (Foto: Reprodução)

O ministro Raul Araújo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quarta-feira (7) um pedido do PDT para que a Justiça Eleitoral apurasse o financiamento de caravanas de apoiadores Jair Bolsoanro (PL) e o uso de recursos do partido para os atos do 7 de Setembro.

Para o ministro, não há na ação elementos que sustentem uma investigação. O PDT pedia que o PL, partido de Bolsonaro, detalhasse os gastos de campanha dos últimos três meses; que Bolsonaro e o candidato a vice na chapa, Braga Netto, apresentassem extratos das contas bancárias abertas para a campanha; e que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apresentasse “a lista completa dos ônibus e caravanas que chegaram ao DF para participar do ato de 7 (sete) de setembro”.

Na ação, a legenda aponta que “houve utilização de dinheiro proveniente da campanha do Senhor Jair Messias Bolsonaro (Fundo Partidário, FEFC) e ainda, de forma indireta, participação de pessoas jurídicas na estruturação de atos de campanha; o que merece ser averiguado por esta Justiça Eleitoral, especialmente diante da potencial utilização de dinheiro público e de fontes vedadas em uma campanha edificada para estorvar todos os cânones do Estado Democrático de Direito”.

O ministro, no entanto, afirma que não ficou comprovado que recursos públicos seriam usados em atos de preparação do evento.

“No que tange à afirmação de verbas públicas também estariam sendo utilizadas para custear as tais caravanas, noto que o requerente não apontou indício algum sobre tal apontamento. Tanto é que o requerente tenciona que esta Corte Superior determine, em sede de tutela cautelar, que os requeridos forneçam extratos bancários contendo ‘os gastos efetivados nas últimas 3 (três) semanas'”, afirmou.

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