O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão deste domingo (8), que o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro apresente, em até 72 horas, informações complementares que comprovem o cumprimento das decisões sobre o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”.
Mendes é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606. Ele considerou que as informações prestadas pelo procurador-geral foram insuficientes para verificar o cumprimento das determinações anteriores.
O ministro determinou que o Ministério Público fluminense apresente a discriminação detalhada das verbas indenizatórias, inclusive de eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com a indicação das datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, bem como a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.
De acordo com o STF, o ministro também lembrou que a primeira decisão proferida nos autos, em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Apenas em 26 de fevereiro, com o objetivo de harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.
Mendes determina que o Ministério Público do Rio encaminhe, portanto, a programação financeira detalhada referente ao pagamento de valores retroativos relativos aos meses de janeiro a abril, com a indicação precisa dos valores programados e das datas de autorização e efetivação dos pagamentos, além dos documentos que comprovem a prévia inclusão desses montantes no cronograma da instituição.
Relembre
No início de fevereiro, esses benefícios entraram na mira do Tribunal Superior, sobretudo do ministro Flávio Dino, um dos principais críticos da atual gratificação aos servidores públicos. No dia 5 de fevereiro, o magistrado concedeu liminar determinando que órgãos da União, estados e municípios reavaliem o fundamento legal das verbas pagas a membros de todos os Poderes e servidores.
A decisão veio dois dias após a aprovação no Congresso Nacional de um reajuste para os servidores do Legislativo que prevê o pagamento de bônus que podem chegar a 100% do vencimento básico dos funcionários, superando o teto constitucional.
Em 23 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes deferiu uma medida cautelar parecida. A iniciativa trata de leis de Minas Gerais que vinculam automaticamente os subsídios de desembargadores e procuradores de Justiça a 90,25% do salário de ministros do STF e do procurador-geral da República. O ministro fixou prazos de 60 dias para paralisação de pagamentos fundados em leis estaduais e de 45 dias para interrupção de verbas baseadas em atos administrativos e normas secundárias.
Na última quarta-feira (25), o STF começou a julgar o caso. Na sessão, os ministros ouviram as alegações de associações que representam juízes, promotores e outras carreiras de servidores, que defendem a manutenção dos pagamentos acima do teto.
O Supremo, no entanto, adiou para 25 de março a análise das decisões liminares que impõem limites ao pagamento dos chamados penduricalhos no serviço público.
O que são os penduricalhos?
Os “penduricalhos” são termos utilizados para designar gratificações e pagamentos adicionais feitos a funcionários públicos. Esses benefícios não cumprem o teto remuneratório constitucional, que hoje é de R$ 46,3 mil.
Na maioria das vezes, esses valores entram na categoria de verbas indenizatórias, o que, na prática, servem para ressarcir um gasto que o servidor teve para exercer a função. Os mais comuns são os auxílios para pagamento de moradia, paletó e livro.
Segundo a Constituição, a remuneração total dos agentes públicos não pode ultrapassar os subsídios de ministros do STF. No entanto, as verbas indenizatórias não entram no valor fixo do teto, abrindo brecha para supersalários.
Caso a Corte aprove um limite para esses benefícios, a decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar os pagamentos.
*Com informações do Brasil de Fato
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