Lei sancionada pelo Governo paulista já está em vigor e permite que tutores enterrem pets em cemitérios públicos e privados, seguindo normas sanitárias municipais
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta terça-feira (10/2) a lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos pertencentes a seus tutores ou familiares em todo o estado. A norma já está em vigor e estabelece que o enterro deve respeitar as regras sanitárias e ambientais de cada município.
A proposta, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), é de autoria dos deputados estaduais Eduardo Nóbrega e Ricardo França, ambos do Podemos. O texto determina que as regras para o sepultamento serão regulamentadas pelo serviço funerário de cada cidade. Já os cemitérios particulares poderão criar normas próprias, desde que respeitem a legislação vigente.
Batizado de “Projeto Bob Coveiro”, o texto foi inspirado na história de um cachorro que viveu por dez anos no cemitério de Taboão da Serra, na região metropolitana de São Paulo. Bob passou a morar no local após acompanhar o enterro da tutora e permaneceu ali até morrer, em 2021, vítima de atropelamento. Ele foi sepultado ao lado da dona, em um caixão com flores.
Segundo os autores do projeto que deu origem a lei, o texto cria uma forma mais acessível para as famílias que desejam se despedir de seus animais de estimação. Atualmente, a cremação é uma das principais opções disponíveis, mas pode ter custo elevado. De acordo com Eduardo Nóbrega, isso acaba levando algumas pessoas a realizarem enterros em locais inadequados, o que pode gerar impactos ambientais, riscos à saúde pública e até configurar crime ambiental.
“Hoje existe um verdadeiro monopólio na cremação de animais, com valores muitas vezes inacessíveis. Isso leva famílias, em um momento de dor, a situações de destinação inadequada”, afirmou o deputado.
Ele destacou que a proposta não impõe obrigação, mas oferece uma escolha aos tutores. “É sobre reconhecer que os pets fazem parte da família e oferecer uma solução humana, responsável e legal para um problema real vivido por milhares de pessoas.”
Pela lei, todos os custos relacionados ao sepultamento deverão ser arcados pela família responsável pelo jazigo.
Com informações do Correio Braziliense
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