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Além de Cid, PGR não vai recorrer da pena de Bolsonaro e aliados

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Paulo Gonet tinha avaliado que pena atribuída a Mauro Cid poderia ter sido maior, mas não pretende recorrer

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, não pretende recorrer da pena imposta pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, condenados por planejarem uma tentativa de golpe de Estado no país após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.

A informação foi apurada pelo Metrópoles, que noticiou que Gonet demonstrou insatisfação com a pena de Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). Cid foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto.

O procurador havia dito a auxiliares que a pena poderia ser maior, sobretudo porque, nas alegações finais, ele apontou omissão de Cid e propôs reduzir apenas um terço da pena.

Apesar da discordância, o PGR não cogita recorrer de nenhuma das penas decididas pela Turma.

Entre todos os integrantes do núcleo 1, considerado o núcleo crucial da trama golpista, Cid foi o único que escapou de sanções severas, como a perda da patente — embora tenha pedido baixa do Exército. Ele cogita deixar o Brasil para morar nos Estados Unidos com a família, conforme mostrou o Metrópoles.

Saiba por quais crimes cada réu foi condenado

  • Mauro Cid: Organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado:
  • Almir Ganier: Organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado.
  • Jair Messias Bolsonaro: Organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado.
  • Walter Souza Braga Netto: Organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; deterioração do patrimônio tombado.
  • Paulo Sérgio Nogueira: organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado;
  • Augusto Heleno: organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e deterioração do patrimônio tombado.
  • Anderson Torres: organização criminosa; dano qualificado; golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração do patrimônio tombado.
  • Alexandre Ramagem: organização criminosa; golpe de Estado; e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

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