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Bancada do PT protocola projeto de lei na Câmara que acaba com os supersalários no serviço público

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Proposição abrange todos os poderes e níveis da Federação – União, estados, Distrito Federal e municípios

O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), e o deputado Pedro Uczai (PT-SC), assinaram com toda a bancada do partido, um projeto de lei que fecha brechas para pagamento de “supersalários” no serviço público. A proposição – protocolada nesta terça-feira (15/7) – abrange todos os poderes e níveis da Federação – União, estados, Distrito Federal e municípios. A proposta unifica regras para limitar vencimentos de agentes públicos e políticos, e não deixa margens para acúmulo de remunerações acima do teto constitucional, definidos pelo Art. 37 da Constituição Federal.

O texto do projeto repete os termos constitucionais referentes à fixação do teto, que é diferente para cada esfera da federação: na esfera federal, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); na esfera estadual dos governadores e deputados estaduais ou distritais; e nos municípios, dos prefeitos. No caso do judiciário estadual, o teto salarial será o dos desembargadores do Tribunal de Justiça que, por sua vez, poderão receber, no máximo, o correspondente a 90,25% da remuneração paga aos ministros do STF.

Servidores

A regra se aplica a servidores civis e militares, ativos ou inativos, ocupantes de cargos efetivos, temporários ou comissionados, e inclui ainda empregados de estatais dependentes e beneficiários de pensões. Ou seja, é endereçada para todos aqueles que recebem qualquer tipo de remuneração dos cofres públicos.

Entre outros pontos, a proposta estabelece que os tetos salariais não podem ser ultrapassados mesmo nos casos de acúmulo de cargos, aposentadorias ou outras fontes de vencimento pagas com recursos públicos.

O projeto visa consolidar todas as formas de vencimentos — subsídios, proventos, pensões, bônus, gratificações e vantagens de qualquer natureza — no cálculo do teto.

Além disso, a fim de evitar a profusão de penduricalhos, o projeto pretende regulamentar o dispositivo constitucional que prevê que as parcelas de caráter indenizatório não estejam sujeitas ao teto, definindo objetivamente as poucas parcelas que tem essa natureza. Assim, apenas o terço constitucional de férias, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, diárias, ajuda de custo para mudança e transporte e auxílio-invalidez, previstas em lei e com base em situação fática, serão excluídas do limite, conforme critérios rigorosos.

A proposta também prevê que pagamentos atrasados, judiciais ou adiantados respeitem o limite vigente à época em que a remuneração deveria ter sido feita, evitando burla ao teto também com efeitos temporais. E, em caso de jornada inferior a 40 horas semanais, o teto será proporcionalmente reduzido, mantendo-se a coerência e proporcionalidade na regulamentação do texto constitucional.

Fiscalização e Controle

Como medida de controle, o projeto determina a criação do Portal Nacional de Remunerações, uma base unificada de dados públicos sobre salários, pensões e proventos de servidores de todas as esferas e membros de Poderes, a ser alimentada pelos entes federativos. Além disso, os Tribunais de Contas deverão realizar auditorias anuais para fiscalizar o cumprimento da regra, inclusive no Judiciário e no Ministério Público, respeitada a autonomia funcional desses órgãos.

Para os autores, o objetivo é garantir transparência, moralidade e equidade na administração pública, eliminando distorções históricas nos vencimentos do funcionalismo.

“A regulamentação do teto do funcionalismo público é uma medida necessária e urgente. Ela não apenas atende a uma demanda social por justiça e transparência, mas também se alinha aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Com a aprovação deste projeto de lei, estaremos dando um passo importante na construção de um Estado mais justo, responsável e comprometido com o interesse público”, justificam os petistas.

Leia abaixo a íntegra do projeto de lei:

PL SUPERSALÁRIOS – 09.07.25

*Com informações do PT Org

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