Funcionalidade é uma das novidades para a entrega do Imposto de Renda 2026. Regras foram apresentadas nesta segunda-feira (16/3)
Uma das novidades deste ano no processo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — ano calendário 2025 — serão alertas emitidos aos contribuintes sobre possíveis erros.
Durante o preenchimento da declaração on-line, o usuário terá as informações analisadas preliminarmente e será avisado sobre possíveis erros. Caberá a ele confirmar o dado inserido ou efetivar uma correção.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, afirmou que, por enquanto, não são muitas opções.
“Este ano a gente alerta, por exemplo, quando é uma despesa médica muito alta ou quando ele esquece de declarar um pagamento de um dependente, opta por receber restituição com chave Pix-CPF e não existe chave Pix-CPF cadastrada no Banco Central”, lista Fonseca.
A funcionalidade não estará disponível para o preenchimento off-line, como no uso do programa instalado em computador. A previsão do supervisor é de que as opções de notificação aumentem.
“A ideia de futuro é que essa interação aumente, e a gente possa ter um diálogo melhor com o contribuinte ali na hora do preenchimento”, explicou.
O prazo para realizar o procedimento começa na próxima segunda-feira (23/3) às 8h e termina 23h59 do dia 29 de maio deste ano.
O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) estará disponível para download na página oficial da Receita Federal.
A declaração on-line poderá ser acessada:
- Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal
- e-CAC – Centro de Atendimento Virtual
- Portal de Serviços Digitais
- Aplicativo Receita Federal
Restituição
A restituição começa no dia 29 de maio, mesma data que termina o prazo para apresentar a declaração. Neste ano, o cronograma terá quatro lotes.
Cronograma de lotes de restituição:
1º lote — 29 de maio de 2026
2º lote — 30 de junho de 2026
3º lote — 31 de julho de 2026
4º lote — 28 de agosto de 2026
Também haverá um lote extra, de 15 de julho, destinado para os trabalhadores que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda porque não atingiram o limite anual, mas que receberam, em um mês do ano, um valor maior e houve desconto.
Com informações do Metrópoles
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