Líder do PT também apresentou representação criminal contra Gayer pedindo a imediata restrição do bolsonarista às redes sociais e a mídias publicitárias

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias
O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), entrou nesta segunda-feira (17) com duas novas ações contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Procuradoria-Geral da República (PGR). No STF, o líder petista entrou com queixa-crime solicitando o triplo da pena pelos crimes de injúria e difamação cometidos pelo bolsonarista contra ministra da Articulação Política, Gleisi Hoffmann, o presidente Lula, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta. Já na PGR, Lindbergh apresentou representação criminal pedindo a imediata restrição do bolsonarista às redes sociais e a mídias publicitárias.
As duas ações referem-se aos ataques destilados nas redes sociais pelo deputado Gustavo Gayer, na última quarta-feira (12). Na ocasião, o bolsonarista distorceu uma fala do presidente Lula, proferida em evento oficial no Palácio do Planalto, em que ele mencionou a escolha de uma “mulher bonita” para ocupar o cargo de ministra das Relações Institucionais.
Os documentos detalham que o bolsonarista utilizou a sua conta no X (antigo Twitter), “de forma leviana e ofensiva”, questionando se o deputado Lindbergh Farias “aceitaria que seu chefe (Lula) oferecesse sua esposa” aos presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comparando de maneira difamatória e injuriosa a fala do presidente da República à conduta de um “cafetão oferecendo uma garota de programa”.
Agravando a situação, Gustavo Gayer ainda insinuou que a função exercida pela ministra junto aos presidentes da Câmara e do Senado corresponderia a “negociação entre gangues”, equiparando-os a “gângsteres”.
Crimes e punição
As ações protocoladas pelo líder do PT apontam para uma série de crimes cometidos pelo deputado bolsonarista. Entre eles, o de Difamação e Injúria (Art. 139 e Art. 140, do Código Penal) e Violência Política de Gênero (Art. 326-B, Código Eleitoral). Em outra ação apresentada ao Conselho de Ética da Câmara, o PT pede a cassação do mandato do deputado Gustavo Gayer poder quebra do decoro parlamentar.
Na queixa-crime protocolada no STF, o líder petista lembra que o Código Penal (Art. 141, § 2º) prevê aplicação do triplo da pena nos casos de difamação e injúria casos estes sejam “cometidos ou divulgados em quaisquer modalidades das redes sociais”. No caso menos gravosos de difamação a pena é de detenção de três meses a um ano, e multa, e no de injúria de detenção de um a seis meses, ou multa.
Já na representação criminal na PGR, Lindbergh Farias pede que o deputado bolsonarista seja proibido de acessar suas redes sociais e mídias publicitárias, “vedando-lhe fazer qualquer referência, direta, indireta ou subliminar em relação às autoridades ofendidas pelas postagens produzidas no dia 12 de março de 2025”.
Com informações do PT org
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