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Após 4 anos de abusos de Moro, STF esboça reação, diz Janio de Freitas

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A lei já diz em que condições a condução coercitiva pode ou não ser utilizada durante investigações, mas o Supremo Tribunal Federal ter de parar para se debruçar sobre o tema é sintomático. Mostra um esboço de reação contra abusos da Lava Jato, especialmente em Curitiba, depois de mais de 4 anos de um “direito paralelo” praticado sem nenhum pudor ou freios por Sergio Moro, Deltan Dallagnol e outros. É o que avalia Janio de Freitas em artigo na Folha, neste domingo (17).

Segundo Janio, STF reforçou as limitações da condução coercivita “porque o Tribunal Regional Federal do Sul, o TRF-4, aceitou a arbitrariedade de Sergio Moro; o Conselho Nacional de Justiça concedeu impunidade à violação do Código por Sergio Moro; o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal substituíram o direito pela demagogia, a lei pelo agrado à opinião ignara, e o dever pela sujeição. Da segunda à última instância da Justiça, tornaram-se todas confrontadas pelo direito paralelo criado por Moro, Deltan Dalagnol, alguns outros procuradores, e absorvido por parte do TRF-4.”

Segundo Janio, pelos mesmos 4 anos e 3 meses, a Lava Jato “eximiu-se do ônus da prova. Transferiu-o ao próprio inquirido, exigindo-lhe a autoincriminação, forçada de duas maneiras”: com prisões preventivas sem perspectiva de término, com o intuito de forçar acordos de delações premiadas. “Não mais nem menos do que suborno. Feito em nome da moralidade e da justiça.”

Para Janio, a Lava Jato combateu corrupção praticando corrupção em muitos casos, pois “como a lei é arma de combate à corrupção, violá-la é uma forma de corromper o combate à corrupção.”

O colunista encerra dizendo que “o momento [do STF impedir um direito paralelo em Curitiba] não devia ser necessário jamais, já chegou há muito tempo e percebe-se que ainda sensibiliza só seis ministros – é o que indica a vantagem de um só voto, na derrota por 6 a 5 da combinação ilegal de arbitrariedade e coerção em nome da Justiça.”

Fonte: GGN

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