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Ibaneis veta PL que estipulava prazo extra para pagamento de IPTU e IPVA

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O projeto, proposto pelo deputado distrital Valdelino Barcelos (PP), previa, inicialmente, a extensão do prazo de 90 dias para todos os contribuintes. A CLDF pode derrubar o veto, mas o tema ainda não foi colocado em pauta.

 

Governador Ibaneis Rocha (foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
Governador Ibaneis Rocha(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), vetou o Projeto de Lei nº 1.072, de 2020, que estipulava um prazo extra de 90 dias para o pagamento das parcelas não vencidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana (TLP) em decorrência da pandemia do novo coronavírus. 

O projeto, proposto pelo deputado distrital Valdelino Barcelos (PP), previa, inicialmente, a extensão do prazo para todos os contribuintes. Uma emenda da distrital Arlete Sales (PT), no entanto, limitou o benefício àqueles prejudicados economicamente com a crise atual. 
O chefe do Executivo local entendeu que a dilação do prazo para os pagamentos dos tributos distritais e a não aplicação de multas ou juros sobre parcelas imobiliárias repercutem diretamente no orçamento distrital, o que “prejudica as próprias políticas públicas que envolvem o enfrentamento do combate ao coronavírus”. Disse, ainda, que a decisão restringiria a liberdade do Executivo para dispor sobre os recursos orçamentários, organização e funcionamento da administração do DF a exercer a direção superior. 

Projeto

A proposta, aprovada em sessão remota na Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 1ª de abril, se aplicaria somente aos contribuintes que comprovassem perda de capacidade econômica por causa da pandemia causada pela covid-19. 
Outras medidas aprovadas por meio do mesmo PL eram: a suspensão de multas e juros a instituições religiosas que ocupam os terrenos da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e a proibição do aumento, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, considerados os valores vigentes no dia 1º de março de 2020. Esse último ponto valeria para supermercados, comércios, feiras, padarias, bares, lojas e shoppings, entre outros estabelecimentos. 

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