Acórdão oficializa rejeição de recursos e abre novo prazo para recursos
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o acórdão que formaliza a decisão de rejeitar os recursos apresentados por Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis condenados pela tentativa de golpe de Estado. O STF manteve integralmente as penas definidas em setembro.
O documento, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, oficializa o resultado do julgamento realizado no plenário virtual e, conforme destacou o jornal O Globo, abre prazo para que as defesas apresentem novos recursos. A Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração — instrumento utilizado para esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
A elaboração do acórdão ocorreu de forma célere, já que a decisão foi tomada em sessão virtual, com voto único do relator Alexandre de Moraes. Todos os demais ministros acompanharam integralmente o entendimento, sem manifestações individuais. Além de Bolsonaro, permaneceram válidas as condenações dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira; do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. As penas dos demais variam entre 26 e 16 anos. Entre os oito envolvidos, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu da sentença inicial. Ele recebeu pena de dois anos em regime aberto, já em cumprimento, conforme previsto em seu acordo de colaboração premiada.
Prazos e novos recursos possíveis
Com o acórdão publicado, abre-se novamente prazo para que as defesas tentem novos recursos. Os advogados podem protocolar novos embargos de declaração — conhecidos como “embargos dos embargos” — no período de cinco dias. Também há a possibilidade de apresentação de embargos infringentes, cujo prazo é de 15 dias. Entretanto, como a contagem teve início com o primeiro acórdão e foi interrompida com a apresentação dos primeiros embargos, restam agora apenas 10 dias.
A legislação não estabelece limite para embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil prevê que eles não serão admitidos quando os dois últimos forem considerados “meramente protelatórios”. No julgamento mais recente, a Primeira Turma concluiu que não havia qualquer ponto a ser revisto no resultado da condenação, embora as defesas ainda possam alegar que determinados questionamentos não foram examinados.
Já os embargos infringentes só são cabíveis em decisões não unânimes e, segundo entendimento atual do próprio STF, exigem ao menos dois votos divergentes. No caso de Bolsonaro e da maior parte dos demais réus, houve apenas um voto pela absolvição, proferido pelo ministro Luiz Fux. Assim, a possibilidade de esse tipo de recurso avançar é considerada remota.
Fonte: brasil247
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