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Senado aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres

Projeto já havia sido aprovado pela Câmara Federal e segue para sanção presidencial

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 2942/2024, que autoriza a colocação de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, quando houver risco para a vida delas. A proposta é de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), e segue para sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza a aplicação do monitoramento, mas como algo opcional. E não o inclui no rol das medidas protetivas de urgência.

Uma das mudanças previstas é a possibilidade de aplicação da medida também por delegado de polícia em municípios que não são sede de comarca, ou seja, que não contam com juiz no local. Nesses casos, após determinar o uso da tornozeleira, o delegado deverá comunicar a decisão ao Ministério Público e ao Judiciário em até 24 horas, para que seja avaliada a manutenção ou não da medida protetiva.

Atualmente, nessas localidades, a única medida protetiva que pode ser adotada diretamente pelo delegado é o afastamento imediato do agressor do lar.

O texto também determina que, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.

O texto também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (locais onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa.

“Já estava passando da hora de fazer esses pequenos ajustes, principalmente a questão do monitoramento dos agressores. Nós sabemos, por mais que a mulher tenha a medida protetiva, não é suficiente para que ela tenha, de fato, a vida dela resguardada . Agora, tendo de fato monitoramento eletrônico desse agressor, nós sabemos que vamos poder salvar vidas de inúmeras mulheres do nosso país”, afirmou a relatora do projeto no Senado, Leila Barros (PDT-DF).

*Com informações do Brasil de Fato

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