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Mandado de Segurança contra Bolsonaro impetrado no STF pede limitação de suas atribuições e funções

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Et Urbs Magna – No final da noite de domingo (19) foi impetrado um Mandado de Segurança (MS) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, tenha limitada parte das suas atribuições e parte de suas funções sejam suspensas.

Et Urbs Magna – No final da noite de domingo (19), os advogados Thiago Santos Aguar de Pádua (OAB/DF 30.363) e José Rossini Campos do Couto Corrêa (OAB/DF 15.932) impetraram um Mandado de Segurança (MS) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, tenha limitada parte das suas atribuições e funções, dando vez ao seu vice-presidente General Hamilton Mourão.

O Mandado tem como alegação a omissão de Rodrigo Maia (DEM) na tramitação do pedido de abertura de processo de impeachment contra o chefe do Executivo por crime de responsabilidade, bem como por desconsiderar outros 17 pedidos que estão na Câmara dos Deputados.

Bolsonaro, ao negar a apresentação de seu exame de COVID-19, que em caso positivo estaria colocando em risco a vida e a saúde de seus seguidores, desrespeita as orientações do Ministério da Saúde e da OMS (Organização Mundial de Saúde).

Em razão do interesse público atinente ao tema e, em face da persistente negativa por parte do Presidente da República em apresentar os seus exames de Covid-19, a Mesa da Câmara dos Deputados, após a negativa oficial, determinou que ele apresentasse os ditos exames em 30 (trinta) dias, para que a coisa pública não ficasse a cargo de notícias de redes sociais ou do órgão encarregado da propaganda oficial do governo, o que também poderá resultar, como se sabe, em crime de responsabilidade, em caso de negativa (CF, art. 50)“, diz o texto do documento.

O Mandado de Segurança orienta o Supremo quanto a apresentação do exame dando como exemplo o presidente dos EUA, Donald Trump, que apresentou seus dois testes tornando-os públicos em vídeo disponibilizado no YouTube.

O texto dos advogados é objetivo na apresentação das orientações da OMS, que são contrapostas pelo presidente brasileiro:

[defiro] a cautelar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”, diz o texto.

Paralelamente há um pedido de deferimento de liminares e cautelares pela “atuação indevida do Presidente da República”, por atacar as instituições e os direitos fundamentais previstos na Constituição.

Leia alguns trechos do texto do MS:

“Os impetrantes requerem, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, o deferimento de medida liminar, a ser confirmada no mérito, para suspender, provisoriamente até decisão final deste writ, o exercício de algumas das competências privativas do Presidente da República, especialmente as que se encontram descritas nos incisos I, II, III, VII, VI, VIII, IX, X, XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XXII e XXVI do artigo 84 da Constituição de 1988, substituindo-lhe o VicePresidente da República.

Nessa hipótese, não há cenário de anormalidade institucional – bom ressaltar –, ou qualquer prejuízo da ordem administrativa, uma vez que tais poderes são transferidos, transitória e excepcionalmente, para o Vice-presidente da República, permanecendo o Presidente da República com as competências privativas dos incisos IV, V, XI, XII, XVII, XVIII, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV do artigo 84 da Constituição.

“…ao continuar atuando como se não houvesse uma Constituição, dotada de normatividade, que exige respeito às instituições e aos direitos fundamentais, o Presidente da República se julga no direito de ser sua própria fonte de legitimidade, ao gosto do decisionismo schmittiano, arrogando-se o direito tanto de desrespeitar de maneira explicita decisões do Supremo Tribunal Federal, colocando a vida das pessoas em situação de risco, apenas pelo gosto do enfrentamento, para mais uma mise-en-scène diante de seu séquito e proselitismo.”

Um mandado semelhante foi usado como precedente para afastamento do então deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara, do então senador Aécio Neves do cargo no Senado e ambas teriam sido feitas pelo Supremo em razão de uma reiteração diuturna da prática delitiva de crimes de responsabilidade.

Trata-se da ADPF nº 669/DF, um requerimento da Rede Sustentabilidade, com relatoria do ministro da Suprema Corte, Roberto Barroso.ACESSE O MANDADO AQUIBaixar

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