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Juiz que libertou condenado do 8 de Janeiro foi investigado por integrar conselho no governo Zema

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Lourenço Ribeiro atuou em órgão consultivo de política criminal sem autorização do Judiciário

247 – O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que liberou um condenado pelos atos golpistas de 8 de Janeiro sem competência para isso, já havia sido alvo de investigação administrativa por ter integrado um conselho consultivo do governo Romeu Zema (Novo), em Minas Gerais, sem autorização do Tribunal de Justiça mineiro.

Segundo denúncia enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz atuava no Conselho de Criminologia e Política Criminal (CCPC) de Minas Gerais, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública, responsável por assessorar o governo na formulação de políticas de execução penal. A participação de Ribeiro e de outros magistrados no colegiado violava uma recomendação do CNJ, de 2020, que exige autorização prévia para juízes integrarem órgãos de outros Poderes — ainda que sem remuneração.Play Video

Apesar disso, o CNJ concluiu que não houve irregularidade grave nem infração funcional e o caso foi arquivado.

O nome de juiz, que atualmente está na Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), determinou a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por quebrar um relógio histórico no Palácio do Planalto durante os ataques de 8 de Janeiro.

A decisão, revogada pelo ministro Alexandre de Moraes, so Supremo Tribunal Federal, permitiu que o réu deixasse a prisão sem tornozeleira eletrônica, sob o argumento de que não havia equipamento disponível no estado.

Moraes, que é relator dos processos do 8 de Janeiro no STF, determinou ainda a prisão imediata do réu e autorizou a abertura de investigação contra o juiz, apontando que o magistrado agiu sem competência, pois não houve delegação do Supremo para decisões sobre o regime de cumprimento de pena desses condenados.

O réu condenado havia cumprido apenas 16% da pena, quando a Lei de Execução Penal exige, no mínimo, 25% de cumprimento para a progressão de regime em casos como o dele. O ministro classificou a decisão de Ribeiro como ilegal e tomada fora dos limites da jurisdição.

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