Decisão vê indícios de propaganda eleitoral antecipada em ato com boneco gigante; ex-governador diz que ação foi feita por simpatizante e que ainda não foi intimado oficialmente
O Tribunal Superior Eleitoral do Distrito Federal (TSE/DF) determinou a suspensão imediata de um ato considerado propaganda eleitoral antecipada envolvendo o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. A decisão foi assinada pelo juiz Sergio Xavier de Souza Rocha, após ação movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Segundo o partido, Arruda — apontado como pré-candidato ao Governo do DF em 2026 — participou de um ato em via pública antes do período permitido pela lei. O evento teria divulgado sua filiação ao Partido Social Democrático (PSD) e contou com a circulação de um boneco gigante com sua imagem, vestindo uma camisa com a palavra “VOLTA”, além de um carro de som com frases de apoio ao ex-governador. O vídeo do ato foi publicado nas redes sociais no dia 14 de dezembro.
Na decisão, o juiz entendeu que o material pode caracterizar promoção antecipada de candidatura, o que é proibido antes do início oficial da campanha eleitoral. Para a Justiça, esse tipo de ação pode gerar vantagem indevida e comprometer a igualdade entre os futuros candidatos.
Com isso, Arruda foi obrigado a interromper imediatamente o uso do boneco e qualquer ação semelhante. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$3 mil, limitada a R$100 mil.
Em nota, Arruda afirmou que soube da representação pela imprensa e que ainda não foi oficialmente intimado para apresentar defesa. Segundo ele, o boneco citado na ação não foi confeccionado nem autorizado por sua equipe. “Ao que parece, trata-se de um artefato criado por algum simpatizante, sem minha autorização ou conhecimento prévio”, disse. O ex-governador também afirmou estar satisfeito com o reconhecimento de sua elegibilidade. “De qualquer forma, estou muito satisfeito que já reconheceram que sou elegível e estou no páreo”, declarou.
Arruda terá prazo de dois dias para apresentar defesa à Justiça Eleitoral e informar o custo da propaganda questionada e a origem dos recursos. O Ministério Público Eleitoral acompanha o caso.
Originalmente publicado em Correio Braziliense
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