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CLDF aprova projeto para impedir preços abusivos de produtos como álcool em gel e máscaras

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PL estabelece medidas extraordinárias para garantir a manutenção de preços pelo mercado e também o acesso da população e consumidores finais aos produtos utilizados para evitar a propagação do COVID-19

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (17), projeto de lei com o objetivo de garantir o acesso à toda população do Distrito Federal e consumidores finais, inclusive os centros hospitalares, clínicas médicas e centros de saúde, aos produtos utilizados para evitar a propagação do novo coronavírus, o COVID-19. O texto, de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio, segue para sanção do governador, Ibaneis Rocha.

Para a deputada, o projeto é importante, pois poderá garantir a atuação do Governo do DF de forma a impedir preços abusivos de insumos como álcool em gel e máscaras. “Esperamos que o projeto ajude a coibir essa prática nociva aos interesses da população. Não é possível permitir que ganhem dinheiro às custas do sofrimento do povo”, diz.

O texto estabelece medidas extraordinárias para garantir que o mercado mantenha preços compatíveis com os habitualmente praticados e impedir o aumento dos valores de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação do novo coronavírus.

De acordo com o projeto de lei, o aumento de preços sem justa causa será enquadrado como crime contra as relações de consumo, na forma da Lei Nacional nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Os estabelecimentos que subirem os preços sem justificativa poderão ser alvo de sanções administrativas como multa de R$ 50 mil; apreensão de bens e produtos; perda dos produtos apreendidos; suspensão temporária, total ou parcial pelo prazo mínimo de 90 dias, do funcionamento de estabelecimento ou prestação de serviço; interdição total ou parcial do estabelecimento ou proibição de prestação de serviço; e até cancelamento da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda.

“A proposição possibilita que a fiscalização atue no sentido de permitir aplicação de sanções administrativas a todo comerciante que atue em flagrante abuso de poder econômico”, explica a deputada Arlete Sampaio.

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