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Lula concede indulto de Natal sem beneficiar golpistas do 8 de janeiro nem condenados por crimes hediondos

O indulto natalino é um benefício tradicional concedido anualmente pelo presidente da República

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal de 2025, publicado na madrugada desta terça-feira (23) no Diário Oficial da União. A informação foi divulgada inicialmente pela CNN Brasilque detalhou os critérios, restrições e grupos excluídos da medida.

De acordo com a reportagem da CNN, o decreto deste ano adota um desenho mais restritivo e deixa de fora condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, além de réus que firmaram acordos de colaboração premiada e pessoas condenadas por crimes violentos, terrorismo e infrações classificadas como hediondas.

O indulto natalino é um benefício tradicional concedido anualmente pelo presidente da República. Ele extingue a pena de determinados grupos de presos que atendam a critérios objetivos – como tipo de crime, tempo de cumprimento de pena, idade ou condição de saúde. Nesta edição, o texto segue recomendações do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP), cuja diretriz é evitar perdões a crimes que atentem contra o Estado Democrático de Direito e a integridade de mulheres.

Grupos excluídos

Entre os grupos impedidos de receber o indulto estão:

  •  Condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
  •  Autores de crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
  •  Pessoas vinculadas a tráfico de drogas, organizações criminosas ou facções;
  •  Réus que firmaram colaboração premiada;
  •  Quem cumpre pena em presídios de segurança máxima;
  •  Condenados por corrupção — peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — quando a pena ultrapassa quatro anos.

Também ficam de fora os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Quem pode ser beneficiado

O decreto estabelece regras diferenciadas conforme o tipo de crime e o tempo de pena já cumprido. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após:

  •  Cumprimento de 1/5 da pena, para não reincidentes;
  •  Cumprimento de 1/3 da pena, para reincidentes.

Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência, o indulto pode ser aplicado após:

  •  1/3 da pena, se não reincidente;
  •  Metade da pena, se reincidente.

Critérios humanitários

O decreto também contempla presos que enfrentam condições severas de saúde ou deficiência adquirida após o crime, como:

  •  Paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves;
  •  Doenças crônicas em estágio avançado que exigem tratamento não disponível no sistema prisional;
  •  Pessoas com HIV em estágio terminal;
  •  Pessoas diagnosticadas com autismo severo (TEA grau 3).

O texto presume incapacidade estrutural do sistema penitenciário de fornecer tratamento adequado a casos de câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e outras doenças graves, permitindo análise mais célere dos pedidos.

A decisão de Lula mantém a tradição do indulto, mas reforça critérios de exclusão considerados rígidos. A medida, que costuma gerar debates jurídicos e políticos no fim de cada ano, ainda deverá ser analisada por tribunais e defensores públicos à medida que pedidos individuais começarem a chegar ao Judiciário.

Originalmente publicado em Brasil247

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