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Lula assina decreto com cota para filmes nacionais nos cinemas em 2026

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Decreto assinado por Lula estabelece percentuais mínimos para a exibição de filmes nacionais nas salas de cinema do país em 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto nesta quarta-feira (24/12) que estabelece as normas para a exibição obrigatória de filmes brasileiros nas salas de cinema de todo o país em 2026.

A medida regulamenta a chamada Cota de Tela, estabelecendo um número mínimo de sessões de longas brasileiros. Segundo o governo, a ação também visa assegurar a diversidade de títulos nas salas comerciais.

“Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a fiscalização e a definição de critérios específicos para obras premiadas ou de grande apelo de público”, afirma o decreto.

O texto ainda define as regras que deverão ser observadas pelos exibidores ao longo de 2026, com o objetivo de assegurar “espaço contínuo e diversificado para o cinema brasileiro no circuito comercial”.

A Cota de Tela estabelece a obrigatoriedade de exibição de obras nacionais por um número mínimo de dias ao longo do ano, levando em consideração o porte dos complexos exibidores e a quantidade de salas em funcionamento.

Os percentuais mínimos de sessões e as quantidades mínimas de títulos diferentes podem ser acessados na publicação do Diário Oficial da União.

Diversidade

De acordo com o governo, a norma busca garantir não apenas a presença do filme brasileiro, mas também a diversidade de títulos, “evitando a concentração da programação em um número restrito de produções”.

Para isso, o decreto prevê critérios específicos para a contagem das sessões e para a rotatividade das obras exibidas. A Ancine ainda detalhará os parâmetros técnicos para o cumprimento da Cota de Tela, além de acompanhar, fiscalizar e aplicar as medidas cabíveis em caso de descumprimento.

A agência também será responsável por estabelecer critérios diferenciados para obras brasileiras que tenham recebido prêmios relevantes ou que apresentem comprovado desempenho de público, conforme previsto no decreto.

Originalmente publicado em Metrópoles

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