Na quarta-feira, o Itamaraty afirmou não poder custear o translado do corpo da brasileira
247 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quinta-feira (26) que determinou ao Ministério das Relações Exteriores a prestação de “todo o apoio” à família de Juliana Marins, brasileira morta na Indonésia durante trilha no Parque Nacional do Monte Rinjani. A informação foi divulgada pelo próprio presidente em publicação nas redes sociais, após conversa por telefone com o pai da jovem, Manoel Marins.
Segundo Lula, a orientação inclui “apoio” para o traslado do corpo de Juliana de volta ao Brasil. “Conversei hoje por telefone com Manoel Marins, pai de Juliana Marins, para prestar a minha solidariedade neste momento de tanta dor. Informei a ele que já determinei ao Ministério das Relações Exteriores que preste todo o apoio à família, o que inclui o translado do corpo até o Brasil”, escreveu o presidente.
A morte de Juliana Marins ocorreu no Monte Rinjani, um vulcão ativo situado na ilha de Lombok, Indonésia.
Itamaraty havia negado ajuda financeira – Antes da manifestação de Lula, o Itamaraty divulgou nota informando que não poderia arcar com os custos do translado do corpo, amparando-se no Decreto nº 9.199/2017. “O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017”, informou o ministério na quarta-feira (25).
Esse dispositivo estabelece os limites da assistência consular, permitindo acompanhamento de casos de falecimento, mas excluindo explicitamente o custeio de despesas com sepultamento ou transporte dos corpos de nacionais falecidos fora do país, salvo em situações excepcionais de caráter humanitário.
Comunicação oficial do Ministério – Na mesma nota, o Ministério das Relações Exteriores afirmou que “as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais”.
O Itamaraty também ressaltou que a atuação consular está limitada por legislações nacionais e internacionais, e que, por questões de privacidade e segundo a Lei de Acesso à Informação (Decreto 7.724/2012), não divulga dados pessoais nem detalhes da assistência prestada.
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