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Presidente Lula sanciona lei que acolhe mães no luto parental

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Relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), nova legislação prevê atenção e apoio às mães que perdem seus filhos durante a gestação ou no primeiro mês de vida

O presidente Lula sancionou no dia 23 a lei 15.139/2025 que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental . A nova legislação é um marco no atendimento e acolhimento de famílias que perderam seus filhos, seja por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal.  O objetivo da política é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias no luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida). 

A lei – que entra em vigor em 90 dias – prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental. 

Entre as medidas previstas, estão a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso à assistência social para os trâmites legais.

“A perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida é uma dor enorme e que afeta milhares de famílias brasileiras anualmente. Aproximadamente 40% dessas perdas aconteceram entre 28 e 36 semanas de gestação. Imaginem como uma perda como essa impacta mães e famílias inteiras. Sou enfermeira de formação e acompanhei muitas histórias como essas. Para mim, relatar esse projeto, e colaborar para que ele se transforme em realidade, foi uma grande vitória que vai garantir um atendimento humanizado às mães, pais e familiares”, afirmou a senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora no Senado do Projeto de Lei 1.640/2022, que é de autoria da Câmara dos Deputados.

Tendo como diretrizes a integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas e a descentralização da oferta de serviços e de ações, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entre outras medidas, promoverá o intercâmbio de experiências entre investidores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e de assistência social. 

A iniciativa também estimulará o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de boas práticas na atenção ao luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal.

A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental garante aos pais o direito de receber nome ao natimorto. A norma ainda garante às mulheres que tiveram perdas gestacionais ou o direito e o acesso aos exames e avaliações necessárias para investigação sobre o motivo do óbito, bem como o envio específico em uma próxima gestação, além do acompanhamento psicológico.

Segundo a Lei, informa o Planalto, competirá à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituindo campanhas de comunicação e divulgação institucional, com foco na orientação sobre o luto pela perda gestacional, além de promover convênios e parcerias entre o Estado e instituições do terceiro setor emergentes ao apoio às pessoas em luto. 

Outra medida a ser adotada será o incentivo à inclusão de conteúdos relativos ao luto pela perda gestacional nos currículos para formação de profissionais da área da saúde por instituições de ensino superior público e privado.

O texto também determina que compete à União elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal, aos ouvidos dos gestores estaduais e municipais e ao Conselho Nacional de Saúde, e inserir protocolos relacionados à humanização do luto nestes casos nas políticas nacionais de saúde e assistência social. 

O trabalho também será voltado para provar a formação de recursos humanos capazes de acolher e orientar as mulheres e os familiares nos casos previstos na lei. A norma estabelece ainda que outubro seja instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.

Com informações do PT Org

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