Início Distrito Federal Ceilândia Para ministros do STF, atuação de Moro é gravíssima e incomum
CeilândiaCorrupçãoGeralJUSTIÇAPERSEGUIÇÃOPolítica

Para ministros do STF, atuação de Moro é gravíssima e incomum

Compartilhar
Compartilhar

A atuação do hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, como magistrado na Vara Federal Criminal em Curitiba já foi abertamente debatida no Supremo Tribunal Federal e classificada por ministros da corte como “gravíssima”, “incomum”, com evidentes “excessos” no exercício de poderes legais e passível de sanção administrativa.

Em 2013, a Segunda Turma do STF julgou pedido de habeas corpus em que os impetrantes solicitavam a declaração de suspeição e impedimento de Moro, acusando-o de “atuação parcial” e pediam a nulidade de ação penal. A informação é do jornal Valor Econômico.

Por 4 votos a 1, os ministros concluíram que, “apesar de censuráveis”, excessos cometidos por Moro não caracterizariam causa de impedimento ou suspeição, levando à anulação do processo, lembra o jornal. É, porém, no voto divergente, do ministro Celso de Mello, decano da Corte, para o qual se voltam as atenções, seis anos depois, quando a conduta de Moro está sob escrutínio público e será, mais uma vez, analisada no segundo semestre quando o Supremo retomar o julgamento do HC do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O voto de Celso de Mello, recorda o Valor, foi “cancelado” do acórdão, e não é possível acessar a íntegra da explicação do ministro para sustentar sua decisão à época. Está registrada apenas versão simplificada da decisão do decano, para quem o magistrado sob análise da Corte, na ocasião, teria ofendido gravemente a cláusula constitucional do devido processo legal. “A situação exposta nos autos compromete, segundo penso, o direito de qualquer acusado ao ‘fair trial’, vale dizer, a um julgamento justo efetuado perante o Poder Judiciário que observe, em sua conduta, relação de equidistância em face dos sujeitos processuais, pois a ideia de imparcialidade compõe a noção mesma inerente à garantia constitucional do ‘due process of law'”, declarou Celso de Mello.

O Valor solicitou ao gabinete de Celso de Mello e à assessoria do STF a íntegra do voto e questionou a razão para não constar no acórdão. Não é raro acórdãos serem publicados sem a íntegra dos votos, e ministros também podem solicitar a retirada da publicação. A assessoria do STF não respondeu aos questionamentos da reportagem até a conclusão desta edição. O HC julgado em 2013 foi impetrado em 2008 pelos advogados Cezar Roberto Bittencourt e Andrei Zenkner Schmidt, que defendiam Rubens Catenacci, acusado de crimes contra o sistema financeiro. Catenacci morreu em abril deste ano.

Conjunto da obra

Foi processado em três ações penais, tendo sido absolvido em uma delas. Em duas, segundo seus advogados, a punibilidade foi extinta por prescrição. Os dois advogados que pediram a suspeição de Moro consideram que, pelo “conjunto da obra”, a atuação do então juiz nos processos foi flagrantemente parcial. De dezembro de 2005 a julho de 2006, o então juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba pediu a prisão preventiva de Catenacci cinco vezes.

A Valor prossegue lembrando que em todos os casos os advogados conseguiram reverter sucessivamente, a decretação de prisão no Tribunal Regional Federal (TRF-4) ou em tribunais superiores. Bitencourt e Schmidt tiveram voos monitorados por ordem de Moro e houve também interceptação telefônica de um advogado colaborador, que residia em Foz do Iguaçu. Em outro fato citado no memorial elaborado pelos advogados, o então juiz Sergio Moro “selecionou documentos que, em sua visão, seriam pertinentes para o exame do caso pelo TRF da 4ª Região”. “Grande parte do volume de documentos é repetido e não é necessário para o julgamento”, informou Moro ao tribunal.

“Houve sucessão de fatos indicando a parcialidade do juiz. Os mais graves foram o monitoramento de advogados, o descumprimento reiterado de decisões do TRF da 4ª Região, a manipulação de distribuição de processos, etc. Como bem disse o ministro Celso de Mello ao analisar esses fatos, ‘revela-se impressionante essa sucessão de medidas que foram relatadas nesta sede processual’, especialmente o ‘gravíssimo episódio do monitoramento dos advogados do ora paciente'”, disse Andrei Schmidt ao Valor.

O voto de Celso de Mello, disse Bittencourt à reportagem, era “era contundente e reconhecia a parcialidade do Moro”. Já o ministro Gilmar Mendes, recorda-se, “viu o absurdo dos fatos, mas teve dificuldade de considerar isso como parcialidade”. Mendes pediu vista do HC e em seu voto alegou que “o conjunto de atos abusivos” não configurariam parcialidade.

Sensacionalismo

Porém, classificou a conduta do magistrado de censurável e pediu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria do TRF-4 abrissem processo disciplinar. Em nota ao Valor, o corregedor do CNJ, Humberto Martins, informou que a reclamação disciplinar contra Moro foi retirada de pauta na gestão do Corregedor ministro João Otávio de Noronha, em 26 de julho de 2018. “Foi juntado documento em novembro de 2018, e está sendo analisado em razão de novos documentos juntados, pela Corregedoria. Nada mais podendo acrescentar, pois o processo está em segredo de justiça”, disse.

Prossegue o Valor: Na opinião de Bittencourt, a troca de mensagens de Moro com procuradores da Lava-Jato em Curitiba, em especial Deltan Dallagnol, revelada pelo site “The Intercept Brasil”, é vergonhosa”. “Isso de dizer que é normal esse contato entre o juiz e procuradores é mentira. Juiz fala nos autos. Moro comandava a Lava-Jato, decidia o que queria, era consultado sobre o que o Ministério Público poderia fazer. Isso é imoralidade, mas mais do que isso, é parcialidade, motivo para anular a condenação do julgamento de Lula”, diz Bittencourt.

A assessoria de Moro, procurada pelo Valor, não respondeu ao pedido para que ele se manifestasse sobre o HC 95.518, em que foi acusado de suspeição e parcialidade. No processo, Moro justificou sua atuação à época. Disse que Catenacci intimidou e coagiu um co-acusado e gerou “tumulto processual”, o que justificaria a decretação de prisão preventiva mais de uma vez. Em relação às mensagens recentes divulgadas pelo “Intercept”, Moro não reconhece a autenticidade, ressalta que foram obtidas por crime (hacker), e acusa o site de sensacionalismo.

Siga nossas redes sociais Site: http://www.ceilandiaemalerta.com.br/
Site: http://jornaltaguacei.com.br/
Página noFacebook: https://www.facebook.com/CeilandiaEmAlerta/
Página noFacebook: https://www.facebook.com/jtaguacei/
Página pessoal: https://www.facebook.com/jeova.rodriguesneves.5
Página pessoal: htt ps://www.facebook.com/jeova.rodriguesneves
Twiter: https://twitter.com/JTaguacei
Instagram: https://www.instagram.com/jeovarodriguespt13p
https://www.youtube.com/channel/UCPu41zNOD5kPcExtbY8nIgg?view_as=subscriberookok.7..loonoo

Compartilhar

Deixe um Comentário

Deixe uma resposta

Artigos Relacionados

Lula se reúne com Haddad e Dario Durigan para definir transição na Fazenda

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reuniu-se nesta quarta-feira (11) com o...

Haddad avança para disputa em São Paulo e PT prepara ato político com Lula para lançar pré-candidatura

O PT começou a organizar um ato político para anunciar a pré-candidatura...

Assessor de Trump que visitará Bolsonaro é um dos grandes ideólogos da extrema-direita

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a...

Lula lidera em todos os cenários de primeiro turno, aponta nova pesquisa

Simulações de primeiro turno para as eleições presidenciais de 2026 indicam que...