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Nova lei corta benefícios fiscais e aumenta taxação de bets

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O projeto de lei complementar foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal neste mês

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 224/25, que regula o corte de benefícios fiscais e o aumento da taxação das bets, foi sancionado na sexta-feira (26/12) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (29/12). O texto prevê corte de despesas, redução de benefícios tributários e aumento da tributação sobre bets e fintechs.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal neste mês. De acordo com a Agência Câmara, um dos principais pontos do texto é a redução de 10% nos benefícios fiscais concedidos pelo governo, o que deve resultar em maior carga tributária para as empresas.

O texto integra pacote defendido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para compensar a derrubada, em outubro, da medida provisória (MP) alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Haddad estima aumento de arrecadação de R$ 20 bilhões, valor necessário para fechar o orçamento de 2026 e tornar viável a meta fiscal de superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), cerca de R$ 34 bilhões. No entanto, o relator Aguinaldo Ribeiro não detalhou o impacto orçamentário total do projeto.

O texto estabelece que 3% da arrecadação líquida das apostas de quota fixa, as bets, seja destinada diretamente à Seguridade Social, mantendo os 12% previstos no marco regulatório do setor, aprovado pelo Congresso em 2023. As empresas operadoras de apostas passam a ficar com 85% dos ganhos, ante 88%, de anteriormente.

No aumento sobre a CSLL, o texto também atinge as fintechs. A tributação será de 12% até 31 de dezembro de 2027 e de 15% a partir de 1º de janeiro de 2028.

O governo espera um alívio de R$ 1,6 bilhão.

As reduções de benefícios se aplicam aos seguintes impostos:

  • Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e PIS/Pasep-Importação;Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Cofins-Importação;
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos que autorizavam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares. Além disso, vetou um dispositivo que ampliava a aplicação das novas exigências legais aos benefícios de natureza financeira e creditícia.

Com informações do Metrópoles

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