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AGU de Lula defende no STF que Forças Armadas não têm poder moderador

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O parecer da AGU pontua que deve ser afastada ‘qualquer interpretação que desborde dos princípios fundantes da democracia constitucional, especialmente o da separação dos Poderes, de sorte que o comando das Forças Armadas pelo Presidente da República não possa resultar na intervenção de um Poder sobre o outro’

A manifestação da AGU foi encaminhada ao STF na quarta-feira, 4.

 -  (crédito: Ricardo Stuckert/PR)

A manifestação da AGU foi encaminhada ao STF na quarta-feira, 4. – (crédito: Ricardo Stuckert/PR)

A Advocacia-Geral da União, braço jurídico do Palácio do Planalto, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal em que sustenta que o comando das Forças Armadas pelo presidente da República é limitado pela Constituição e vinculado às competências que o próprio texto constitucional prevê para o chefe do Executivo, ‘de modo que não pode ser utilizado contra os demais Poderes da República’.

Segundo o parecer da AGU do governo Lula, ‘deve ser rejeitada qualquer interpretação que confira aos militares a atribuição de moderar ou arbitrar conflitos entre Poderes’.

A manifestação da AGU foi encaminhada ao STF nesta quarta-feira, 4.

Os argumentos da AGU foram apresentados na ADI nº 6457, ação movida pelo PDT para pleitear que diversos dispositivos da Lei Complementar nº 97/1999 – que dispõe sobre a organização e o emprego das Forças Armadas – ‘sejam interpretados de modo compatível com a Constituição’.

Em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente liminar pedida pela legenda para decidir, entre outras questões, que a Constituição não atribui às Forças Armadas o papel poder moderador entre Executivo, Legislativo e Judiciário, ‘de modo que elas não podem ser empregadas pelo presidente da República contra outros poderes’ e que sua atuação ‘na garantia da lei e da ordem deve ser excepcional e estar sujeita ao controle dos demais Poderes’.

Em sua manifestação, a AGU concorda com a decisão de Fux e pede a procedência parcial da ação. Segundo a Advocacia-Geral da União, a ‘autoridade suprema do Presidente da República sobre as Forças Armadas somente pode ser exercida dentro da moldura constitucional, a qual, a um só tempo, confere ao chefe do Executivo federal primazia na condução dessa instituição e estipula os limites em que deve ser exercida’.

O parecer da AGU pontua que deve ser afastada ‘qualquer interpretação que desborde dos princípios fundantes da democracia constitucional, especialmente o da separação dos Poderes, de sorte que o comando das Forças Armadas pelo Presidente da República não possa resultar na intervenção de um Poder sobre o outro’.

“Pensar de maneira diversa seria admitir a existência de um Poder Moderador, o que não se sustenta à luz do arcabouço constitucional vigente”, crava a AGU.

Hipóteses de atuação

A Advocacia-Geral defende a improcedência de alguns pedidos no corpo da ação. Um deles é o de que as Forças Armadas possam ser empregadas exclusivamente em casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. A AGU considera, porém, que conforme previsto na própria Constituição, ‘as Forças podem atuar em diversas outras situações, como na defesa das fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos’.

O documento assinala que ‘não é compatível com a Constituição o pedido do autor da ação para que, além do presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo também possam acionar diretamente o emprego das Forças Armadas’.

A Advocacia alerta que a Constituição não atribui aos Poderes da República as mesmas competências. Ao contrário, diz a manifestação, a Constituição estabelece ‘atribuições diferentes precisamente delineadas e controles recíprocos’.

“De modo que uma pluralidade de comandos, nos moldes sugeridos pelo requerente, seria nociva aos princípios da hierarquia e da disciplina que regem a instituição, e teria o condão de gerar tensões e conflitos tanto na esfera política quanto na seara operacional, pois surgiria um vácuo normativo quanto à atuação das Forças Armadas nas hipóteses de sobreposição de ordens ou de ordens contraditórias”, argumenta.

Segundo a AGU, neste ponto, ‘a pretexto de preservar a igualdade entre os poderes constituídos, a interpretação proposta pelo autor (…) acaba por vulnerá-la’.

Com informações do Correio Braziliense

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