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O projeto aprovado pelo Senado reforçou a proibição de policiais e bombeiros de se filiarem a partido político ou sindicato

PMs do estado de São PauloPMs do estado de São Paulo (Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo)

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022). A matéria teve como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

O projeto aprovado pelo Senado reforçou a proibição de policiais e bombeiros de se filiarem a partido político ou sindicato. Esta proibição é prevista pela Constituição, no caso de membros das Forças Armadas. A lei estende para PMs e bombeiros. Profissionais das duas categorias não poderão comparecer armados ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando. Estarão proibidos de divulgar opinião político-partidária, publicamente ou pelas redes sociais, utilizando farda, patente, graduação ou símbolo da instituição.

De acordo com a proposta, haverá regras para o militar que quiser se candidatar a um cargo eletivo. Caso tenha menos de 10 anos de serviço, o policial será afastado do serviço ativo no dia seguinte ao registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral. O militar com mais de 10 anos de serviço passa para a reserva remunerada somente se for eleito, no dia da sua diplomação, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

As corporações continuarão subordinadas aos governadores. Os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas. Para Contarato, o projeto é conveniente e oportuno. Em seu relatório, o senador lembrou que os policiais militares são regidos até hoje pelo Decreto-Lei 667, de 1969, “que contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis com a Constituição Federal”.

Segundo o parlamentar, o policial precisa ser visto como um garantidor e não como um violador de direitos. Ele disse que o projeto é uma homenagem aos policiais “guerreiros e heróis”. “Esta é uma matéria de extrema importância. Esta lei está nascendo como uma lei que faz jus às nossas polícias e aos nossos bombeiros militares. Parabéns a todos os policiais militares do Brasil”.

Pelo texto caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.

A proposta lista várias garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

O texto ressalva competências de outros órgãos e instituições municipais. Especifica, por exemplo, que a perícia do Corpo de Bombeiros será feita depois de o local de incêndio ser liberado pelo perito criminal, devendo fornecer subsídios para o sistema de segurança contra incêndio e verificar o cumprimento ou não das normas técnicas vigentes.

Na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675, de 2018), o projeto inclui como princípio dessa política o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.

*Com informações da Agência Senado 

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