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STF e ‘orçamento secreto’: Fachin, Barroso e Cármen Lúcia acompanham Rosa Weber e votam pela suspensão; faltam seis votos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vota nesta terça, 09/11, a suspensão dos pagamentos das emendas do relator, conhecidas como “orçamento secreto”.

Quatro dos dez ministros do STF já votaram pela manutenção da decisão liminar da ministra Rosa Weber, que na sexta-feira, 05/11, suspendeu os pagamentos.

Além da ministra Rosa Weber, já votaram contra as emendas do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroro e Edson Fachain.

Ainda faltam os votos de seis ministros: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente.

Emendas do relator

O “orçamento secreto” é como ficaram conhecidas as emendas parlamentares pagas na modalidade “emendas de relator”.

Ao contrário das emendas individuais, que seguem critérios bem específicos e são divididas de forma equilibrada entre todos os parlamentares, as emendas de relator não seguem critérios usuais e beneficiam somente alguns deputados e senadores.

Na prática, a destinação dos recursos é definida em acertos informais entre parlamentares aliados e o governo federal.

Por isso, esses repasses são alvo de críticas de especialistas.

Na última sexta-feira, 05/11, a ministra Rosa Weber determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator” relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito das ações que questionam a prática no Congresso Nacional.

A relatora determinou, ainda, que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e deste ano.

A liminar também estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

A decisão foi tomada conjuntamente em três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854). A liminar será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da terça-feira (9) e término às 23h59 da quarta (10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.

Segundo alegam os partidos, existe um “esquema montado pelo governo federal” para aumentar sua base política de apoio no Congresso Nacional envolvendo a atuação combinada entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Poder Executivo da União.

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