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Crédito do Trabalhador permite migração de consignados com juros mais baixos

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Desde sexta-feira (6), modalidade já movimentou R$ 14 bi em 25 milhões de contratos. “É um processo contínuo de redução de juros”, diz Luiz Marinho

Inclusão ao crédito: 62,66% das operações foram efetivadas por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos

Trabalhadores com contratos antigos de empréstimos consignados podem migrar suas dívidas para o Crédito do Trabalhador, que oferece taxas de juros mais baixas. A estimativa é que existam cerca de 3,8 milhões de contratos antigos nesta situação, totalizando aproximadamente R$ 40 bilhões. Com isso, o governo espera que grande parte desse montante seja transferida para a nova modalidade.

Lançado em 21 de março, o programa Crédito do Trabalhador já movimentou mais de R$ 14 bilhões, distribuídos em 25 milhões de contratos. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 62,66% das operações foram efetivadas por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos por mês, promovendo uma importante inclusão ao crédito.

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a expectativa com a portabilidade e as garantias do FGTS é reduzir ainda mais os juros do crédito consignado privado. “É um processo contínuo de redução de juros, já que o programa vem sendo implantado. Estamos monitorando diariamente e vamos notificar as instituições que praticarem juros abusivos, e até excluí-las. E volto a insistir que o trabalhador pesquise a melhor taxa de juros, não aceite a primeira proposta”, argumentou o ministro.

Marinho destacou que, enquanto o antigo consignado privilegiava quem ganhava bons salários, agora o foco é outro: “Agora estamos trazendo os trabalhadores que não tinham nenhum crédito, apenas o agiota. O Crédito do Trabalhador oferece garantias e ainda tem a segurança do desconto em folha de pagamento.”

Para realizar a migração, o trabalhador deve escolher e entrar em contato com a instituição financeira de sua preferência, solicitando a substituição da dívida antiga por um novo crédito com juros mais baixos. O banco que detém o contrato original de Crédito do Trabalhador poderá cobrir a oferta da instituição financeira para a qual o trabalhador desejar fazer a portabilidade. Caso não cubra a oferta, o banco é obrigado a liberar o contrato para a realização da portabilidade.

A ideia é que, futuramente, a portabilidade seja feita por meio da Carteira de Trabalho Digital. Contudo, como o sistema ainda não está disponível, a troca dos contratos consignados deve ser feita diretamente nas instituições financeiras, seja presencialmente nas agências ou por meio de seus aplicativos. A modalidade também permite que o trabalhador migre vários contratos em um único pelo Crédito do Trabalhador. A portabilidade de dívidas originadas dentro da própria plataforma do Crédito do Trabalhador ainda não está disponível.

A portabilidade para o Crédito do Trabalhador já estava em vigor desde 16 de maio, mas até então estava limitada a contratos de Crédito Pessoal sem garantias, que geralmente apresentam taxas de juros mais elevadas.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que segue monitorando as taxas praticadas. Em maio, a taxa média de juros do Crédito do Trabalhador foi de 3,43%, enquanto a taxa média registrada em 5 de junho estava em 3,63%. O MTE alerta que não tolerará a prática de juros abusivos. Dados do Banco Central de abril indicam que modalidades de crédito sem garantia para pessoas físicas apresentam taxas consideravelmente superiores: cheque especial a 7,4%, rotativo do cartão de crédito a 15,1% e crédito pessoal sem consignação a 6,2% ao mês.

Saiba mais clicando aqui.

Com informações do PT org

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