O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.712, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, as novas regras limitam as taxas que são cobradas por estabelecimentos que aceitam vale-refeição e alimentação e reduzem para as operadoras os prazos de repasse dos pagamentos para os comerciantes.
“Esse decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse o presidente durante assinatura do decreto, nesta terça-feira (11).
O objetivo é, por um lado, incentivar os pequenos comerciantes a aderirem ao uso do vale-alimentação e refeição e, por outro, aumentar a oferta de estabelecimentos para os consumidores. O governo estima que até 22 milhões de brasileiros podem ser beneficiados com a medida.
A taxa cobrada nas transações e aplicada pelas operadoras aos estabelecimentos, conhecida como MDR, não poderá ultrapassar 3,6%. A medida também prevê que o repasse financeiro deve ser feito em até 15 dias corridos. Antes, esse prazo frequentemente superava 30 dias.
Já a tarifa de intercâmbio – o valor pago pela operadora da maquininha ao banco emissor do cartão a cada operação e que remunera a instituição por disponibilizar o crédito ao cliente e assumir o risco de inadimplência – terá teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional além desse percentual.
O decreto estabelece ainda que as mudanças serão implementadas de forma gradual nos próximos meses. A partir do dia 10 de maio, os cartões deixarão de ser restritos a uma única operadora e poderão ser aceitos em diferentes maquininhas. A integração total do sistema está prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer equipamento do país.
*Com informações do Brasil de Fato
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