Conforme projeto aprovado pelo Senado, bolsa é de pelo menos R$ 700 para estudantes de graduação e R$ 300 para alunos de nível técnico
Foi aprovado nessa terça-feira (11/6), pelo Senado Federal, o projeto que estabelece em lei o Programa Bolsa Permanência (PBP), com um auxílio de, no mínimo, R$ 700 mensais para estudantes de graduação e de R$ 300 para alunos de cursos técnicos (nível médio).
Agora, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Bolsa Permanência integra a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), também prevista na matéria aprovada pelos parlamentares. Conforme a proposta, o objetivo do plano é evitar a evasão e incentivar o término da formação dos estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior.
Além da bolsa estudantil, a Pnaes reúne outras 10 iniciativas, como um programa de atenção à saúde mental e um sobre alimentação saudável.
A soma de todos os benefícios não pode superar 1,5 salário mínimo por estudante, exceto no caso de indígenas e quilombolas.
Projeto aprovado pelo Senado é incentivo ao estudo
O Programa Bolsa Permanência existe pelo menos desde 2013, como ação do Ministério da Educação (MEC). Atualmente, o foco é atender, principalmente, estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O projeto aprovado pelos parlamentares amplia a extensão do auxílio e o torna lei, para que não seja cancelado ou desidratado diante da mudança de governos.
O auxílio será concedido a estudantes que não recebam bolsa de órgãos governamentais.
Veja quem tem direito à Bolsa Permanência:
- renda mensal de cada pessoa da família não pode ultrapassar um salário mínimo;
- o aluno deve estar matriculado em curso de graduação com carga horária igual ou maior que cinco horas por dia ou em um curso técnico;
- não passar dois semestres além do tempo regulamentar da graduação.
A regra é diferente para estudantes indígenas e quilombolas:
- podem ficar até quatro semestres além do tempo regulamentar do curso;
- não precisam cumprir a exigência da renda ou da carga horária;
- o valor do auxílio será o dobro do pago para os demais alunos.
Com informações do Metrópoles
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