A Justiça do Distrito Federal concedeu nesta segunda-feira (16) uma liminar que impede o governo local de utilizar imóveis públicos para aportar recursos no Banco de Brasília (BRB). O plano havia sido autorizado por lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na semana passada. A proposta prevê o uso de nove imóveis pertencentes ao Poder Executivo distrital para capitalizar o banco estatal e enfrentar impactos financeiros decorrentes de operações envolvendo a antiga direção do BRB e o Banco Master. As informações são do jornal O Globo.
Na decisão, tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni afirmou que os ativos indicados não apresentam relação direta com as atividades do banco. Segundo o magistrado, os bens “não têm pertinência com a atividade do BRB”. De acordo com o despacho judicial, a utilização de imóveis públicos para integralizar capital em uma instituição financeira exige requisitos específicos, incluindo comprovação de interesse público e avaliação prévia dos ativos.
O magistrado registrou que “tal integralização com imóveis depende da comprovação do interesse público, além de autorização legislativa e avaliação prévia”. Ele também observou que a administração pública pode realizar a avaliação dos bens por meio de procedimento administrativo, mas que a utilização dos ativos para capitalização depende dessas condições.
O governo do Distrito Federal pretende recorrer da decisão. Segundo interlocutores envolvidos nas negociações, a medida judicial ocorre em um momento considerado decisivo para o banco estatal.
O plano discutido pelo governo prevê levantar até R$ 6,6 bilhões por meio da incorporação dos imóveis ao patrimônio do BRB. Uma das alternativas avaliadas pela instituição é a criação de um fundo de investimento imobiliário com os ativos. Nesse modelo, o banco ficaria com cotas subordinadas, enquanto investidores privados assumiriam cotas seniores. Segundo o presidente do BRB, Nelson de Souza, há interesse de três investidores qualificados na operação.
Outra possibilidade analisada é a venda dos imóveis para gerar recursos destinados à capitalização do banco. Os ativos também poderiam ser usados como garantia para obtenção de empréstimos junto ao Fundo Garantidor de Crédito ou a instituições financeiras.
O BRB prepara a divulgação do balanço de 2025 até 31 de março. No documento, o banco deverá registrar provisões relacionadas à compra de carteiras de crédito do Banco Master. Segundo Nelson de Souza, a instituição pode reservar até R$ 8,8 bilhões para cobrir possíveis perdas. O impacto financeiro decorre de ativos recebidos em troca de R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito consideradas fraudulentas.
A necessidade de provisões pode deixar o passivo da instituição descoberto e exigir medidas do controlador para adequação às exigências do Banco Central. A administração do banco também avalia outras medidas para reorganizar sua estrutura financeira. Entre as opções estão a criação de um fundo de direitos creditórios com ativos recebidos do Banco Master, a venda de participações em subsidiárias, como a BRB Financeira, e a recompra de letras financeiras subordinadas que estão no mercado.
Uma assembleia geral extraordinária está prevista para quarta-feira (18). Na reunião, os acionistas deverão votar a proposta de aumento de capital do banco, que pode chegar a R$ 8,8 bilhões.
Com informações do Brasil247
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Justiça impede governo Ibaneis Rocha de usar imóveis públicos para aportar recursos no BRB

A Justiça do Distrito Federal concedeu nesta segunda-feira (16) uma liminar que impede o governo local de utilizar imóveis públicos para aportar recursos no Banco de Brasília (BRB). O plano havia sido autorizado por lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na semana passada. A proposta prevê o uso de nove imóveis pertencentes ao Poder…
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Imposto de Renda 2026: entrega da declaração começa em 23 de março. Veja regras

Contribuintes com rendimentos acima de R$ 35 mil devem declarar; atraso pode gerar multa de até 20% A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, as normas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio. Devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. A obrigatoriedade inclui ainda quem tinha, em 31 de dezembro do ano passado, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil. No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. Já os investidores precisam prestar contas à Receita Federal quando realizaram operações em bolsas de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou quando tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação. A declaração poderá ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível pela internet e em aplicativo para dispositivos móveis. O acesso aos serviços digitais exige conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Na hora de preencher a declaração, o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções legais por um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A versão pré-preenchida da declaração estará disponível para os contribuintes no início do prazo de entrega. Para utilizar essa opção, é necessário ter uma conta gov.br com nível de Identidade Digital Prata ou Ouro. O uso desse modelo também garante prioridade no recebimento da restituição. Nesse caso, o contribuinte passa a ter preferência nos primeiros lotes de pagamento, logo após os grupos que já tenham prioridade legal. As restituições do Imposto de Renda serão pagas em quatro lotes neste ano. O primeiro será liberado em 29 de maio, data que coincide com o fim do prazo de entrega da declaração. Os demais pagamentos estão previstos para 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Caso haja imposto a pagar, o valor poderá ser dividido em até oito parcelas mensais, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50. A primeira parcela — ou o pagamento em cota única — deve ser feito até 29 de maio. Para utilizar o débito automático desde a primeira parcela, a declaração precisa ser enviada até 10 de maio. O contribuinte que não entregar o documento dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Também é possível autorizar outra pessoa física a elaborar e enviar a declaração, desde que ambos possuam contas gov.br com os níveis de segurança exigidos. Com informações do Correio Braziliense Quer ficar por dentro do que acontece em Brasília, no Brasil e no mundo?…
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Dino acaba com aposentadoria compulsória como maior punição a juízes

Dino anula decisão do CNJ que aposentou compulsoriamente um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa e afirmou…


