Início Programa de Governo Prorrogado prazo para consulta de dívidas no Refis
Programa de Governo

Prorrogado prazo para consulta de dívidas no Refis

Compartilhar
Compartilhar

Decreto publicado nesta sexta-feira (17) estendeu a data-limite para o dia 29 deste mês para contribuintes em situação especial

Nesta sexta-feira (17), o governador Ibaneis Rocha promulgou decreto que concede prazo para os requerentes que necessitam de procedimentos administrativos para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023). Conforme o Decreto nº 45.110, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o prazo foi estendido do dia 20 para 29 deste mês para os contribuintes que se enquadrarem nas situações a seguir:

→ Desejam fazer a migração de outros parcelamentos anteriores para o Refis atual;
→ Desejam desmembrar Autos de Infração posteriores a 1º de janeiro de 2023;
→ Possuem débitos não tributários ainda não inscritos na Dívida Ativa e que não esteja lançado no  Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca);
→ Desejam fazer confissão espontânea de débitos;
→ Possuem débitos em execução fiscal;
→ Desejam quitar débitos por compensação com precatórios.

Essa prorrogação tem por objetivo possibilitar que mais devedores possam aproveitar os descontos concedidos pelo Refis. O programa Refis-DF 2023 visa proporcionar condições facilitadas para a regularização de débitos fiscais, permitindo que os contribuintes possam quitar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF). A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 deste mês.

De acordo com o decreto, os contribuintes interessados em obter os saldos de parcelamentos devem fazer a solicitação diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda.

Detran

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que ainda avalia a viabilidade de adesão ao Refis-DF. No momento, a negociação dos débitos por meio do programa não está disponível.

A multa de trânsito é uma penalidade aplicável às infrações nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997. O débito relativo à multa de trânsito é de natureza não tributável e pode ser quitado com desconto, por meio do cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Além disso, há a possibilidade de parcelamento do débito por meio de cartão de crédito, junto às empresas credenciadas.

*Com informações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF)

Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar

Deixe um Comentário

Deixe uma resposta

Artigos Relacionados

Quem tem direito e como vai funcionar o programa Gás do Povo?

Serão beneficiadas famílias inscritas no CadÚnico, que tenham renda mensal igual ou...

GDF investiu mais de R$ 6 milhões para reformar moradias de famílias em situação de vulnerabilidade

Mais cinco famílias no Setor Oeste da Estrutural foram beneficiadas com o...

GDF entrega lotes no Residencial Tamanduá e primeiros cartões aos beneficiários do programa Material de Construção

Foram contempladas 198 famílias que ocupavam as comunidades da Favelinha e do...

Beneficiários do Bolsa Família querem emprego decente e renda adequada, diz ministro

Ao programa Bom Dia, Ministro, da EBC, Wellington Dias rebate a falsa...