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Servidoras vítimas de violência doméstica terão direito à remoção de local de trabalho

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Presidente Lula aprovou parecer que assegura a remoção dessas servidoras para outra localidade de trabalho, sempre que houver risco à sua integridade física ou mental

A remoção pode ser solicitada mediante comprovação médica, medida protetiva ou outros meios de prova, e o parecer tem vigência imediata e deve ser seguido por todos os órgãos federais

Na semana passada, o presidente Lula aprovou a transferência de servidoras federais vítimas de violência doméstica. A decisão, elaborada pela Advocacia Geral da União (AGU), em parceria com o Ministério das Mulheres, vale para todo o serviço público federal, e assegura que a mudança de local seja concedida de forma prioritária, evitando que essas mulheres fiquem expostas a situações de vulnerabilidade. 

A medida ocorre em resposta a diversas entidades representativas, que encaminharam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedido de parecer jurídico que contemplasse a possibilidade de remoção, a pedido, de servidoras vítimas de violência doméstica por motivo de saúde. Com isso, os pareceres da AGU aprovados pela Presidência da República passam a ter vigência em todos os órgãos federais, e a medida constitui mais uma ação do governo federal para proteger as mulheres que são vítimas de violência.

A remoção pode ser solicitada mediante comprovação médica, medida protetiva ou outros meios de prova. O parecer tem vigência imediata e deve ser seguido por todos os órgãos federais, e o objetivo é garantir que nenhuma servidora precise continuar em um ambiente que comprometa sua segurança.

De acordo com a Agência Gov, o parecer se fundamenta no Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990). A remoção é a mudança de local de trabalho do servidor, com ou sem mudança de cidade, a pedido ou por interesse da Administração Pública.

Em agosto de 2024, diversas entidades representativas encaminharam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedido de parecer jurídico que contemplasse a possibilidade de remoção, a pedido, de servidoras vítimas de violência doméstica por motivo de saúde. Entre os argumentos apresentados pelas entidades estava o de que a Administração Pública não vinha conferindo interpretação uniforme quanto à equiparação da remoção de servidora em situação de violência doméstica àquela atribuída por motivo de saúde.

A PGFN encaminhou à CGU manifestação favorável ao pleito das entidades, com a sugestão de que fosse aprovado parecer vinculante para unificar o entendimento da Administração Pública federal. A CGU então deu início ao processo de consulta aos demais órgãos federais e, na sequência, realizou a análise jurídica que culminou na elaboração do parecer vinculante.

Com informações do PT Org

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