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Senado aprova PEC que limita decisões monocráticas do STF

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Em ambos os turnos de votação, o resultado se manteve o mesmo: 52 votos favoráveis contra 18

 O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) em dois turnos a PEC (proposta de emenda à Constituição) que limita as decisões individuais de ministros do STF. O projeto vai à Câmara dos Deputados. 

O texto limita decisões monocráticas (individuais) de ministros e desembargadores, que não poderão suspender a validade de leis e de atos dos presidentes da República, de senadores e deputados federais. 

Em ambos os turnos de votação, o resultado se manteve o mesmo: 52 votos favoráveis contra 18.

Para o autor da PEC, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta não tem o objetivo de prejudicar a relação entre os Poderes ou de retaliação à Corte Suprema. Já o senador governista Humberto Costa (PT-PE) argumenta que a apreciação da proposta ocorre em momento inoportuno, pode criar um clima de conflito com o Supremo e é inócua, pois o STF tem prazos para pedidos de vista e análise de decisões individuais

O que diz a PEC – A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A PEC também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.  

Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.  

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.  

Segundo o texto, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos. (Com informações da Agência Senado). 

Com informações do Brasil 247

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