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STJ: planos são obrigados a cobrir cirurgias plásticas pós-bariátrica

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Ministro defende que a plástica não se limita a apenas questões estéticas, mas se destina a reparar, reconstruir parte do corpo ou prevenir possíveis males à saúde

Decisão considerou que a plástica é complementar ao tratamento da obesidade, previne uma série de doenças e não se limita ao caráter estético -  (crédito:  rawpixel.com / U.S. Navy Medicine/Divulgação )

Decisão considerou que a plástica é complementar ao tratamento da obesidade, previne uma série de doenças e não se limita ao caráter estético – (crédito: rawpixel.com / U.S. Navy Medicine/Divulgação )

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas e reparadoras em pacientes que realizarem o procedimento de bariátrica. Em seu voto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou, na última quinta-feira (21/9), que o tratamento da obesidade mórbida deve ser coberto obrigatoriamente pelas operadoras. 

Relator do recurso, o ministro defende ainda que a plástica não se limita a apenas questões estéticas, mas se destina a reparar, reconstruir parte do corpo ou prevenir possíveis males à saúde

“Não basta a operadora do plano de assistência médica se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para suplantar a obesidade mórbida, mas as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, não se qualificando, na hipótese, a retirada do excesso de tecido epitelial como procedimento unicamente estético, ressaindo sobremaneira o seu caráter funcional e reparador”, declarou.

Duas teses

Ao analisar o Tema 1.069, da obrigatoriedade do custeio, o STJ fixou duas teses. A primeira define que é obrigatória a cobertura pelos planos de saúde à cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico pós-bariátrica, visto ser parte do tratamento da obesidade mórbida.

A segunda tese estabelece que, havendo dúvidas razoáveis e justificáveis sob o olhar estético da cirurgia plástica indicada, a operadora do plano pode utilizar dos serviços prestados pela junta médica para esclarecer as dúvidas técnico-assistenciais, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais.

Ludmila Mendes, especialista em Direito Civil da Advocacia Riedel, explica que “a discussão no STJ foi pautada em questões como os impactos do procedimento na vida, no corpo e na saúde dos pacientes. Além da autoestima, existem questões de saúde envolvidas”, afirma a advogada.

“É essencial discutir os impactos do procedimento na vida do paciente, em sua saúde física e mental, e, ao mesmo tempo, formas eficazes de evitar fraudes no sistema de saúde e a banalização das cirurgias reparadoras”, defende Ludmila.

Com informações do Correio Braziliense

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