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TRÁFICO DE DROGAS É O 2º CRIME MAIS COMUM NA JUSTIÇA MILITAR

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O segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues, preso na Espanha com 39kg de cocaína

O ex-juiz Sergio Moro finalmente se manifestou sobre o Bolsococa — e atuou como advogado.

“O militar preso com drogas em Sevilha é uma ínfima exceção em corporação (FAB) que prima pela honra”, escreveu no Twitter.

“Os fatos serão devidamente apurados pelas autoridades espanholas e brasileiras. Como disse o PR Bolsonaro, não vamos medir esforços para investigar e punir o crime”.

Ou seja, antes de apurar qualquer coisa, Moro já está dando de barato que se trata de “ínfima exceção”.

Ficamos acertados que Manoel Silva Rodrigues é uma “mula qualificada”, como definiu o general Mourão, e um abraço.

“Falta de sorte”, de acordo com o pequeno Heleno.

Rodrigues passeou com essa quantidade de pó numa boa acreditando no Espírito Santo e não como parte de um esquema.

Então tá.

Como fez na Lava Jato, a sentença de Moro está dada e só falta combinar (com) os fatos.

Infelizmente para ele, ou felizmente para a Justiça, a polícia espanhola está investigando a história.

A ideia de que isso ocorre vez ou outra é, além de tudo, mentirosa.

Segundo o Estadão, o consumo ou tráfico de drogas é o segundo tipo de crime mais comum analisado pela Justiça Militar da União.

Representa 11,03% de todos as ocorrências, atrás de deserção (33,6%).

O ranking ainda contempla furto (7,48% dos casos), estelionato (6,13%) e peculato (desvio de recursos públicos, 5,40% do total).

Diz o vetusto diário paulista que o STM alertava em 2014 para a necessidade de “uma política preventiva que busque ao menos conscientizar seus integrantes, e por que não dizer também os seus familiares, enfim, a sociedade em geral”.

E a mamata:

Os militares estão sujeitos a punições, por tráfico, bem inferiores às reservadas aos civis. O Código Penal Militar prevê pena de reclusão de até cinco anos para quem “receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente”.

A Lei de Drogas, por outro lado, reserva pena máxima três vezes maior para casos envolvendo civis.

“Uma razão para essa diferença é que normalmente as mudanças da legislação penal costumam ocorrer sempre com foco nas leis aplicadas aos civis e o Código Penal Militar ficou praticamente com a mesma redação desde 1969 e com as mesmas penas previstas naquela época”, disse o criminalista Fabrício Campos. 

Sergio Moro

@SF_Moro

O militar preso com drogas em Sevilha é uma ínfima exceção em corporação (FAB) que prima pela honra. Os fatos serão devidamente apurados pelas autoridades espanholas e brasileiras. Como disse o PR Bolsonaro, não vamos medir esforços para investigar e punir o crime. https://twitter.com/portalfab/status/1144005288024006657 

Força Aérea Brasileira 🇧🇷

@portalfab

NOTA OFICIAL – https://bit.ly/2IQwU3Z 

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