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A presença das mulheres no emprego doméstico tem raízes na divisão sexual do trabalho, que atribui atividades consideradas como femininas e outras masculinas

As empregadas domésticas constituem a maior categoria de trabalho no Brasil. O número de trabalhadoras domésticas no país equivale a 6,036 milhões, ou seja, 6% do total da população ocupada na força de trabalho, segundo dados da PnadC do 4º trimestre de 2023. Para efeito de comparação, o trabalho por aplicativo envolvia, em 2022, 1,5 milhão de pessoas ocupadas, de acordo com o IBGE. Trata-se de uma categoria predominantemente composta por mulheres, que somam 91% do total de empregados, sendo 61% mulheres negras. O trabalho doméstico remunerado se constitui como a principal ocupação entre as mulheres. Em 2023, de cada 100 mulheres ocupadas, 13 estavam trabalhando como empregadas domésticas. Esses dados evidenciam o peso do emprego doméstico no mercado de trabalho para as mulheres, especialmente entre as mulheres negras.

A forte presença das mulheres no emprego doméstico tem raízes na divisão sexual do trabalho que atribui, socialmente, atividades consideradas como femininas e  outras como masculinas. O trabalho doméstico no Brasil também é definido, em sua forma e contornos, pelo histórico de racismo e pelas heranças escravagistas, que determinaram a organização deste trabalho na sociedade. 

A inserção das trabalhadoras domésticas no campo da cidadania, com relação de trabalho formalizada e portadora de direitos, é muito recente e incompleta. Apenas em 2013, as trabalhadoras domésticas passaram a ter os direitos trabalhistas e de seguridade social garantidos na Constituição Federal. A mudança na legislação foi resultado de anos de lutas dos movimentos social e sindical, especialmente da categoria das trabalhadoras domésticas que mantiveram intensa mobilização e seguem desempenhando um papel importante na sociedade na luta por seus direitos.

Os dados mais recentes mostram que 76% destas trabalhadoras não têm acesso a carteira de trabalho assinada e 66% não contribuem com a previdência social. Dito de outra forma: 4,6 milhões de mulheres que não têm acesso a férias, descanso semanal, salário mínimo, jornada de 44 horas, benefícios previdenciários e o direito à aposentadoria. Essas trabalhadoras dedicam uma vida para assegurar cuidados e condições de sustentabilidade da vida humana para milhões de famílias e encontram-se desamparadas e desprotegidas socialmente. 

O trabalho doméstico tem permitido a sobrevivência de milhões de famílias. Em 64% dos domicílios chefiados por trabalhadoras domésticas, a renda domiciliar per capita por pessoa não ultrapassa 1 salário mínimo e 70% recebem até 1 salário mínimo de remuneração, sendo que 1,8 milhão sobrevive com até meio salário mínimo.

Mesmo com os avanços e conquistas das trabalhadoras domésticas, o Brasil ainda convive com os traços perversos do trabalho análogo à escravidão, que submete  as mulheres, sobretudo as mulheres negras, a graves violações de direitos. O enfrentamento ao trabalho doméstico análogo à escravidão é dever de todas as pessoas e do conjunto da sociedade.

Passados 11 anos da aprovação da Emenda Constitucional 72 e nove anos da promulgação da Lei Complementar nº 150, o Governo Federal, sob orientação do Presidente Lula, retoma as ações de valorização do trabalho doméstico remunerado para ampliar a cidadania, a renda e as condições de vida das mulheres. 

Valorizar o exercício desse trabalho e reconhecer as conquistas das trabalhadoras que o exercem é fundamental para avançar na conquista de novos direitos.

Fonte: PnadC 4t, 2023

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