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Justiça da Argentina anula protocolo repressivo do governo Milei contra manifestações de rua

Decisão diz que o Ministério da Segurança não pode restringir direitos constitucionais por meio de atos administrativos

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Foto: Internet
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A Justiça da Argentina anulou, nesta segunda-feira (29), o protocolo que proíbe manifestações de rua no país, da ex-ministra da Segurança Nacional Patricia Bullrich, previsto na Resolução 943/23. A decisão do juiz federal Martín Cormick atendeu a uma ação apresentada pelo Centro de Estudos Legais e Sociais (Cels) e por outras organizações de direitos humanos e sindicais. O governo informou que vai recorrer.

Segundo o magistrado, o Ministério da Segurança não tem competência para restringir direitos constitucionais por meio de atos administrativos. Na decisão, o juiz afirma que se configura “de maneira manifesta” a ilegitimidade do protocolo.

Cormick destacou que, “sob o disfarce de um protocolo interno e por meio de uma Resolução ministerial”, o governo passou a regular direitos constitucionais e convencionais, como “o direito de peticionar às autoridades (artigo 14 da Constituição) e o direito de reunião (artigo 21 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos)”. Segundo o magistrado, esse tipo de regulação só pode ser feito “por lei emanada do Congresso Nacional”.

Após a decisão, a atual ministra da Segurança, Alejandra Monteoliva, afirmou nas redes sociais que “sem protocolo não há ordem, há caos” e acusou a decisão judicial de atender a interesses da “velha política”. 

Em nota oficial, a pasta informou que recorrerá da decisão e que o protocolo já foi validado anteriormente pela Justiça. “Essa decisão da Justiça será apelada. Nem um passo atrás contra os que querem que o caos e a desordem retornem. O Protocolo é legítimo e está em vigor. Nesta Argentina, lei e ordem”, diz um trecho.

A decisão judicial também prevê a abertura de uma ação penal para eventuais vítimas da aplicação do protocolo e recomenda que pessoas que tenham sido afetadas por atos praticados pelas forças policiais e/ou de segurança denunciem os casos à Justiça Penal.

Um dos episódios mais emblemáticos associados à aplicação da medida aconteceu em 12 de março deste ano, quando o repórter fotográfico Pablo Grillo foi atingido na cabeça por um projétil de gás lacrimogêneo enquanto cobria um protesto. Grillo permanece internado em um instituto de reabilitação e ainda não se recuperou totalmente. 

‘Vitória coletiva’

A sentença foi recebida com comemoração pelo Cels que destacou que “a sentença do juiz federal Martín Cormick impõe limites ao que o Ministério da Segurança pode fazer: não pode restringir direitos constitucionais”. 

Segundo a entidade, a resolução “extrapola a tal ponto que chega a modificar as leis penais e orgânicas da polícia, pois também altera leis processuais”. O Cels acrescentou ainda que “o Ministério da Segurança legislou por meio de uma resolução para restringir ao máximo o direito à manifestação, passando por cima do Congresso e também do Poder Judiciário”.

Para o Cels, a decisão representa uma vitória coletiva. “Nesse processo para pedir a inconstitucionalidade do protocolo, apresentaram-se sindicatos, partidos políticos, movimentos sociais, povos indígenas, organizações de direitos humanos, ambientalistas e muitos outros. É uma vitória coletiva”, declarou a organização.

Originalmente publicado em Brasil de Fato

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