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STF se prepara para barrar indulto ou anistia a Bolsonaro articulado por Tarcísio

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Com maioria formada, Corte se opõe a medidas que beneficiem Jair Bolsonaro e aliados, alegando violação do Estado Democrático de Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui a maioria necessária para barrar a anistia que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, tenta articular com o Centrão para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, livrando-o de possíveis condenações. A movimentação, que ganhou força na Câmara dos Deputados nesta semana, surpreendeu muitos magistrados da Corte, que já deixam claro que qualquer tentativa de perdão a crimes contra o Estado Democrático de Direito será imediatamente barrada. 

A alegação central, segundo a coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, é que a Constituição veda a possibilidade de anistia para esse tipo de crime. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, publicada na Folha de S.Paulo.

A posição do STF ficou clara em 2023, quando a Corte derrubou o indulto concedido por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira. De acordo com os magistrados, crimes que atentam contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito não podem ser perdoados. Um ministro da Corte destacou: “Já ali demos a vacina para o problema”, referindo-se à decisão que se tornou um importante precedente para futuras análises.

Caso a anistia proposta por Tarcísio e o Centrão avance no Congresso, ela deverá ser barrada imediatamente no STF. A expectativa é que, com o voto de pelo menos seis dos onze ministros, a medida não passe. O cenário é semelhante ao que ocorreu com o indulto de Daniel Silveira. Em abril de 2022, Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Bolsonaro concedeu-lhe um indulto, que foi posteriormente derrubado pelo STF.

Em 2023, o ministro Dias Toffoli, ao votar pela derrubada do indulto a Silveira, argumentou que a questão não era apenas a moralidade de um presidente perdoando um aliado, mas o fato de que o indulto foi concedido a alguém que cometeu crimes que atentam contra a ordem constitucional. “Tenho muita dificuldade de enxergar, nesse contexto, a possibilidade de aplicação do perdão constitucional aos crimes contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito”, afirmou Toffoli. O ministro explicou ainda que, embora tais crimes não estejam expressamente mencionados entre os que não podem ser perdoados, a Constituição os define como inafiançáveis e imprescritíveis, dando a eles um status especial.

Ministros como Alexandre de Moraes também se manifestaram contra qualquer possibilidade de perdão. Moraes questionou a viabilidade de um indulto coletivo para aqueles condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, dizendo que “isso está implícito na Constituição Federal”. Luiz Fux seguiu a mesma linha, afirmando que crimes contra o Estado Democrático de Direito são de natureza política e, portanto, não podem ser anistiados. “O Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso Nacional, por emenda, pode suprimir”, declarou Fux.

Gilmar Mendes, por sua vez, citou o parecer do jurista Lenio Streck, que destaca os limites do indulto quando este é concedido a quem comete crimes contra a democracia. Mendes argumentou que a própria natureza do direito impõe restrições ao exercício do poder, principalmente quando ele envolve a concessão de perdão a quem atenta contra a ordem democrática.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia também foi enfática. Embora não tenha se referido diretamente aos crimes em questão, ela ressaltou que o Estado de Direito é uma fortaleza contra o arbítrio e que permitir um perdão a crimes que atentam contra ele enfraqueceria essa estrutura. “De nada valeria se a gente pudesse colocar nessa fortaleza um portão de papelão”, afirmou.

*Com informações do Brasil 247

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