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STF pede esclarecimentos a Witzel sobre sua política genocida nas favelas e periferias do Rio

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O Supremo Tribunal Federal, deu um prazo de dez dias para que o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), faça esclarecimentos sobre a política implementada na segurança pública no estado.
Fachin pede esclarecimentos a Wilson Witzel sobre segurança pública no Rio

O ministro explicou que, em recente precedente, o Plenário do Supremo assentou que “nenhuma pessoa pode ser arbitrariamente privada de sua vida” e que “a arbitrariedade é aferida de forma objetiva, por meio de padrões mínimos de razoabilidade e proporcionalidade, como os estabelecidos pelos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela aplicação da Lei”.

“Além disso, é preciso ter-se em conta o que as execuções extrajudiciais [no Brasil] são generalizadas. Quase nenhuma medida foi tomada para resolver o grave problema de confrontos no exercício da atividade policias, ou para reduzir o alto número dos chamados autos de resistência. Boa parte dos homicídios ainda nunca é investigado de maneira significativa”, escreveu.

O ministro disse ainda que quer informações “não apenas para arrostar as alegações trazidas pelo requerente, mas também para que se dê transparência da atuação estatal”.

Caso
Em novembro, o PSB moveu uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal contra a política de segurança implementada por Witzel. O partido pede que o estado promova medidas de proteção aos direitos humanos e reduza a letalidade policial.

Na petição, assinada pelo professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Daniel Sarmento, a legenda afirma que as 1.402 pessoas mortas pela polícia de janeiro a setembro de 2019 — um aumento de 18,5% em relação ao mesmo período de 2018, segundo o Instituto de Segurança Pública — “são resultado de política de segurança pública que estimula o confronto armado e expõe moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos fundamentais”.

*Por Gabriela Coelho – Conjur

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